Existem essencialmente dois regimes previdenciários no Brasil: Regime Geral de Previdência Social (RGPS ou INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O primeiro abrange a iniciativa privada (empresas, em geral) e o segundo é aplicável somente aos servidores públicos efetivos.
Os Regimes Próprios de Previdência Social foram instituídos pelo artigo 40 da Constituição Federal e podem ser implantados pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Regimes Próprios de Previdência Social são comumente chamados de Fundos ou Institutos de Previdência Social:
Benefícios concedidos por um RPPS, após a LC 103/2019:
•Aposentadorias
•Pensões (aos dependentes)
Dentre as vantagens em se adotar um RPPS, destacamos um enorme ganho em rapidez com a tramitação dos processos de aposentadorias e pensões por morte.
Além disso, devemos considerar que um servidor ao necessitar do benefício, ao invés de precisar se dirigir aos grandes centros até encontrar uma agência do INSS, pode facilmente se dirigir até a sede de seu Instituto, em sua própria cidade.