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Sexta, 25 Outubro 2024 10:29

TERMO DE INEXIGIBILIDADE 40/2024

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81–1/2024
IMPES
( ) COMPRAS
( X ) SERVIÇOS
( ) OBRAS
( ) OUTROS
DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação, pelo Instituto de
Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES, da empresa INCAP – Escola de Qualificação Profissional, localizada na Avenida Transcontinental, 951 – 2º Andar, Bairro Centro, Ji-Paraná – RO, 76900-091 - CNPJ: 08.571.023/0001-68, para inscrições dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, no curso “ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO, PROVIDÊNCIAS, ANÁLISES E CUIDADOS NO ENCERRAMENTO DO MANDATO 2024” a ser realizado na Galeria INCAP, no endereço acima citado, entre os dias 18, 19 e 20 de novembro de 2024.
SECRETARIA DEMANDANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
Nº DA SOLICITAÇÃO TERMO DE REFERENCIA Nº: 40/2024
DA CONTRATADA: INCAP – ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL,
CNPJ: 08.571.023/0001-68
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente pagamento importa no Valor Total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), referente a realização do serviço, com detalhamento descrito abaixo.
Item
Especificação
Unid.
Quantidade
Preço Unit.
Preço Total
1
CURSO DE CAPACITAÇÃO
UN
2
R$ 1.300,00
R$ 2.600,00
TOTAL
R$ 2.600,00
Como consta no item 9.2 do Termo de Referência elaborado por servidores do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES que segue descrito abaixo:
9.2. DO PAGAMENTO
9.2.1. O pagamento será realizado em uma única parcela de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), através de transferência bancaria em banco, agência e conta indicados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente, desde que “atestada” a Nota Fiscal/Fatura expedida, pelo servidor competente (Fiscal);
9.2.2. O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
9.2.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição dos serviços
Estado de Rondônia
Poder Executivo Municipal
Prefeitura municipal de São Francisco do Guaporé
II
prestados, o tipo da conta (corrente ou poupança), a agência e nome do banco e o número da conta, onde deverá ser feito o pagamento;
9.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.2.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
9.2.6. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
9.2.7. O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste termo;
.
DO FUNDAMENTO LEGAL
No presente caso, devido à singularidade do objeto e à notória especialização da profissional escolhida, a Administração opta pela contratação via inexigibilidade, com fulcro no art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133, de 2021, a seguir colacionado:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
.
DA JUSTIFICATIVA
12.1. A justificativa do preço da presente contratação da empresa para inscrição em curso/treinamento de capacitação, decorrente de inexigibilidade de licitação, foi aferida por meio da comparação da proposta/Folder apresentada com o preço praticado pela futura contratada em outros cursos/treinamentos realizados.
12.2. Seguindo tal diretriz, cumpre registrar que a contratada praticou os seguintes preços em outros
Estado de Rondônia
Poder Executivo Municipal
Prefeitura municipal de São Francisco do Guaporé
III
cursos/treinamentos semelhantes a inscrição a ser contratada:
DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto Atividade/ Elemento
Recurso
Despesa/Ano
Descrição
09.2720032.1187
420
10/2024
Manutenção das Atividades do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES (IMPES)
DESPACHO
Em vista das justificativas e fundamentações DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES (IMPES) para a contratação em epigrafe, com as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações segue para o Parecer Jurídico que será expedido pelo Jurídico do setor.
São Francisco do Guaporé/RO, 24 de outubro de 2024.
WEBERSON FERREIRA NILLIO
Agente de Contratação
Portaria nº 420/2024

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