EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 38/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79-1/2024
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO, através da INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO(IMPES), por meio da sua Comissão de Contratação, designada pelo Portaria nº 420/2024, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 26, de 02 de março 2023e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 11/11/2024
Link: https://www.licitanet.com.br/ Horário do início da Disputa: 09:00 do dia 11/11/2024. Horário do fim da Disputa: 15:00 do dia 11/11/2024.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÁGUA MINERAL E GÁS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será por LOTE, conforme tabela constante abaixo:
LOTE 1: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 MANTEIGA, EXTRA, COM SAL, ACONDICIONADA ORIGINAL DE 250G, PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 120 DIAS A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. UND 10 R$ 14,99 R$ 149,90 02 MARGARINA COM SAL; MARGARINA CREMOSA C/ VEGETAL, 0% DE GORDURAS TRANS, C/ SAL, 500 GR, APRESENTAÇÃO, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS, DEVENDO ESTAR ISENTO DE RANÇO E OUTRAS CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. UND 12 R$ 12,29 R$ 147,48 03 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS NA CX 01 R$ 131,57 R$ 131,57
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LEGISLAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA 12 MESES NA DATA DA ENTREGA. SUAS CARACTERÍSTICAS, DESCRIÇÃO E ROTULAGEM DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL CAIXA COM 24 UND. 04 BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER, ISENTO (0%) DE GORDURA DO TIPO TRANS; ASPECTO: CROCANTE E MACIO; COR: DOURADA; ODOR: PRÓPRIO DE BISCOITO CREAM-CRACKER; SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL CAIXA COM 24 UND. CX 01 R$ 140,01 R$ 140,01 05 LEITE INTEGRAL - LITRO - LEITE INTEGRAL DE ÓTIMA QUALIDADE, HOMOGENEIZADO, QUE TENHA RECEBIDO TRATAMENTO TÉRMICO ESPECIAL UHT (ULTRA HIGH TEMPERATURE), AQUECIDO ATÉ 142 A 145°C POR 2 A 4 SEGUNDOS E RESFRIADO RAPIDAMENTE. DEVE APRESENTAR EM 200 ML DO PRODUTO TEOR DE GORDURA TOTAL DE 5 A 8 G SENDO NO MÁXIMO 5 G DE GORDURA SATURADA, 95 A 140 MG DE SÓDIO E 210 A 260 MG DE CÁLCIO . COMPOSTO DE LEITE, ESTABILIZANTES CITRATO DE SÓDIO E/OU TRIFOSFATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO, DIFOSFATO DE SÓDIO. EMBALAGEM MULTILAMINADA CARTONADA DE 1 LITRO, ASSÉPTICA, IMPERMEÁVEL AO AR, LUZ E GERMES, QUE POSSUA PERFEITA CONSERVAÇÃO DO SABOR E DAS QUALIDADES NUTRITIVAS. COM TAMPA DE ROSCA. SELO DO SIF. UND 36 R$ 7,21 R$ 259,56 06 CAFÉ TORRADO E MOÍDO PÓ ESPECIAL, ARÁBICA, COM SELO DE PUREZA ABIC T TIPO TRADICIONAL, EM EMBALAGENS A VÁCUO DE 10X500G. FRD 05 R$ 201,81 R$ 1.009,05 07 AÇÚCAR CRISTAL AÇÚCAR; OBTIDO DA CANA DE AÇÚCAR, CRISTAL; COM ASPECTO COR, CHEIRO PRÓPRIOS E SABOR DOCE; COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,3%P/P, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 0,3%P/P; SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; EMBALAGEM: PLÁSTICO ATÓXICO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE FRD 02 R$ 110,29 R$ 220,58
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ACORDO COM A RESOLUÇÃO 271 DE 22/09/05 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DEVE ATENDER ÀS NORMAS DE ROTULAGEM GERAL, NUTRICIONAL E ESPECÍFICAS NO RESPECTIVO REGULAMENTO TÉCNICO, QUANDO FOR O CASO. 15X2KG TOTAL ESTIMADO R$2.058,15
LOTE 02 – ÁGUA MINERAL E GÁS 13KG ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 ÁGUA MINERAL POTÁVEL SEM GÁS, GALÃO DE 20 LITROS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL, EM POLICARBONATO HIGIENIZADO, COM PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA PERSONALIZADO PELO FABRICANTE (INVIOLABILIDADE INTACTA), FORNECIDO MEDIANTE TROCA DE VASILHAME (REPOSIÇÃO) – ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA UND 40 R$ 12,67 R$ 506,80 02 BOTIJA DE GÁS (RECARGA), 13 KG, RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL CASCO DE AÇO, DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP, MODELO P13, COM CAPACIDADE PARA 13 KG DE PRODUTO, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS A SEGUIR: 360MM DE DIÂMETRO X 460MM ALTURA. O RECIPIENTE DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS LEGISLAÇÕES VIGENTES. UND 1 R$ 131,70 R$ 131,70 TOTAL ESTIMADO R$ 638,50
1.2.1.
Faculta-se ao fornecedor a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2.2.
Nos casos em que a Dispensa de Licitação preconizar a disputa por lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3.
O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4.
No caso concreto a Dispensa de licitação poderá dar deserta, considerando que não foi identificado uma proponente que ofertasse o melhor valor, fator este causado pela falta de pesquisa com fornecedor direto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.
A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica exclusivamente, pela plataforma https://www.licitanet.com.br/.
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2.1.1.
Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal da LICITANET para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2.
O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2.
Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1.
que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.
que se enquadrem nas seguintes vedações:
a)
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b)
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c)
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d)
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e)
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f)
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2.
aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.
organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
g)
sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1.
O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2.
O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1.
A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
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de entrega das
propostas.
3.3.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8.
Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9.
No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.10.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.11.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.11.1.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.11.2.
que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.11.3.
que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.12.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1.
A partir das 09h00 (horário de Brasília) da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2.
Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3.
O lance deverá ser ofertado pelo valor lote.
4.4.
O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.5.
O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances
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definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.6.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 5,00 (cinco reais).
4.7.
Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.8.
Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.9.
Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.10.
Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.11.
O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1.
Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2.
No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1.
Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado.
5.2.2.
A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3.
Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3.
Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1.
contiver vícios insanáveis;
5.5.2.
não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3.
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4.
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5.
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6.
Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1.
for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2.
apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas
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de trabalho vigentes.
5.7.
Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.7.1.
para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
5.7.2.
serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.7.3.
será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei
5.8.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.9.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2.
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12.
Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
5.13.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b)
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c)
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d)
Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1.
Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
6.2.2.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
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responsável
pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2.
O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3.
Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7.
Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.7.1.
Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.8.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.9. Habilitação jurídica:
6.9.1.
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.9.2.
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
6.9.3.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.9.4.
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
6.9.5.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.9.6.
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
6.9.7.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
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6.10. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
6.10.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
6.10.2.
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.10.3.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.10.4.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.10.5.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.10.6.
prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.10.7.
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.10.8.
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.11. Qualificação Econômico-Financeira:
6.11.1.
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
6.12. Qualificação Técnica
6.12.1.
Apresentação de pelo menos um Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando/declarando a aptidão ou desempenho da licitante para fornecimento dos objetos compatível em características com o objeto do certame.
6.12.2.
O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição detalhada do objeto, quantidades e prazos de fornecimento dos materiais. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
6.12.3.
Todas as informações prestadas no Atestado de Capacidade Técnica estarão sujeitas a verificação e confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade através de diligência, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
6.12.4.
Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) e correspondentes ao(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentados.
7. CONTRATAÇÃO
7.1.
Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
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sanções previstas neste Aviso de Contratação
Direta.
7.2.1.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2.
O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1.
referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2.
a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3.
a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4.
O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5.
Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.
dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.
dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7.
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8.
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.
fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11.
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12.
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a)
Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b)
Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
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c)
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3.
Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1.
a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2.
as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3.
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4.
os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5.
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5.
A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.7.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.8.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.9.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.10.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
O procedimento será divulgado no LICITANET e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2.
No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1.
republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2.
valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1.
No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3.
fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,
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conforme o caso.
9.3.
As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4.
Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7.
Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8.
No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9.
As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10.
Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11.
Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12.
Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
9.13.
Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1.
ANEXO I – Minuta de Termo de Contrato;
9.13.2.
ANEXO II – Modelo de proposta comercial (preços);
9.13.3.
ANEXO III – Termo de Referência
9.13.4.
ANEXO IV – Modelo de declaração de inexistência de menor no quadro da empresa
São Francisco do Guaporé/RO, 04 de novembro de 2024.
WEBERSON FERREIRA NILLIO
Agente de Contratação
Portaria nº 420/2024
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TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 38/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79-1/2024
ANEXO I – MINUTA CONTRATO Nº. XXXX/XXXX
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO(IMPES) E A EMPRESA XXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE XXXXX/XX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na XXXXXX, nº XXXX, CEP XXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), XXXXXXX, brasileiro(a), CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo senhor XXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXX e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXX, estabelecem no presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e Decreto nº XXXX/XXXX e condições estabelecidas na DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, e consoante às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO Contratação de empresa do ramo de XXXXXXXXX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato será INTEGRAL COM ABRANGENCIA ANUAL, conforme Planilha de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Termo de Referência do processo de DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto nº XXXX/XXXX - Regulamenta as contratações diretas advindas da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de XXXX/XX e dá outras providências.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
O prazo do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, pagamento condicionado ao fornecimento do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1
- O Preço Total para execução do serviço será de R$ XXXXXXXXXXXXXX resultante das quantidades constantes da planilha abaixo.
4.2
- O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações;
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
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§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos dos orçamentários previstos na Lei de Orçamento Anual do ano de 2023, especificamente em: a) ÓRGÃO: XX – PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX; PROJETO: XXXXX; ELEMENTO DESPESA: XXXXXX; FONTE DE RECURSO: XXXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1.
Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos.
6.1.2.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
6.1.3.
Comunicar por escrito ao Fiscal da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.1.4.
Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de manuseio e entrega do objeto;
6.1.5.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
6.1.6.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
6.1.7.
Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e referente ao recolhimento das contribuições sociais através da apresentação da:
a)
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
b)
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND;
e)
Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f)
Prova de regularidade relativa à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.2.1.
Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme a Lei nº 14.133/21;
6.2.2.
Pagar conforme estabelecido no Termo de Referência, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.3.
Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
6.2.4.
Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedida as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
6.2.5.
Realizar inspeção nos veículos trimestralmente para verificar as condições dos mesmos.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1
- À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 14.133/21.
7.2
- A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das penalidades contidas na Legislação em vigor.
7.3
- Além das penalidades previstas no "caput", e sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
7.3.1.
Advertência;
7.3.2.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
7.3.3.
Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer o previsto no inciso II, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
7.3.4.
Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a Contratante;
Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
7.4
- As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente a tesouraria da CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.5
- Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
7.6
- As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.7
- Pelo inadimplemento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar multa a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizado monetariamente.
7.8
- Pelo descumprimento das obrigações mencionadas na cláusula segunda, fica a contratada sujeito à multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor da contratação, contados a partir do primeiro dia subsequente à notificação de infração contratual até o 30º (trigésimo) dia do inadimplemento.
7.8.1- Ultrapassado este limite, incidirá multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, atualizado monetariamente.
7.9
- Caso a contratada não assine o contrato no prazo fixado pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado de contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1
- A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1
- O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2
- A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3
- O atraso injustificado no início da entrega;
8.1.4
- A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5
- A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6
- O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7
- O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma da Lei nº
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14.133/21;
8.1.8
- A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1
- No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9
- A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10
- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11
- Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas na Lei nº 14.133/21, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2
- A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1
- Determinada por ato unilateral e estrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos contidas na Lei nº 14.133/21;
8.2.2
- Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1
- A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2
- Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a)
Devolução da garantia;
b)
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c)
Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3
- Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS 9.1. Fica o servidor público XXXXXXX, portador do Registro Geral nº XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, funcionário desta prefeitura, lotado na Secretaria de XXXXXXX, responsável pela Gestão deste Contrato. 9.2. Fica o servidor público XXXXXXX, portador do Registro Geral nº XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, funcionário desta prefeitura, lotado na Secretaria de XXXXXXX, responsável pela Fiscalização deste Contrato.
9.3.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.4.
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.5.
Não será permitido a CONTRATADA, Subempreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
9.6.
Este contrato é regido pela Lei nº. 14.133/21, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FORO
11.2. As partes elegem o Foro da Comarca de XXXXXXX, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXX/XX, XX de ...................... de XXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXX XXXXXX CONTRATADO
Nome: Nome: CPF: CPF:
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TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 38/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79-1/2024
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº ____/2024
Razão Social da Proponente:
CNPJ nº :
Endereço:
Telefone:
E-mail Institucional:
Dados Bancários:
DADOS BANCÁRIOS:
Agência nº:
Conta Corrente nº:
LOTE 01 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 MANTEIGA, EXTRA, COM SAL, ACONDICIONADA ORIGINAL DE 250G, PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 120 DIAS A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. UND 15 02 MARGARINA COM SAL; MARGARINA CREMOSA C/ VEGETAL, 0% DE GORDURAS TRANS, C/ SAL, 500 GR, APRESENTAÇÃO, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS, DEVENDO ESTAR ISENTO DE RANÇO E OUTRAS CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. UND 24 03 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS NA LEGISLAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA 12 MESES NA DATA DA ENTREGA. SUAS CARACTERÍSTICAS, DESCRIÇÃO E ROTULAGEM DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL CAIXA COM 24 UND. CX 02
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04 BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER, ISENTO (0%) DE GORDURA DO TIPO TRANS; ASPECTO: CROCANTE E MACIO; COR: DOURADA; ODOR: PRÓPRIO DE BISCOITO CREAM-CRACKER; SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL CAIXA COM 24 UND. CX 02 05 LEITE INTEGRAL - LITRO - LEITE INTEGRAL DE ÓTIMA QUALIDADE, HOMOGENEIZADO, QUE TENHA RECEBIDO TRATAMENTO TÉRMICO ESPECIAL UHT (ULTRA HIGH TEMPERATURE), AQUECIDO ATÉ 142 A 145°C POR 2 A 4 SEGUNDOS E RESFRIADO RAPIDAMENTE. DEVE APRESENTAR EM 200 ML DO PRODUTO TEOR DE GORDURA TOTAL DE 5 A 8 G SENDO NO MÁXIMO 5 G DE GORDURA SATURADA, 95 A 140 MG DE SÓDIO E 210 A 260 MG DE CÁLCIO . COMPOSTO DE LEITE, ESTABILIZANTES CITRATO DE SÓDIO E/OU TRIFOSFATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO, DIFOSFATO DE SÓDIO. EMBALAGEM MULTILAMINADA CARTONADA DE 1 LITRO, ASSÉPTICA, IMPERMEÁVEL AO AR, LUZ E GERMES, QUE POSSUA PERFEITA CONSERVAÇÃO DO SABOR E DAS QUALIDADES NUTRITIVAS. COM TAMPA DE ROSCA. SELO DO SIF. UND 48 06 CAFÉ TORRADO E MOÍDO PÓ ESPECIAL, ARÁBICA, COM SELO DE PUREZA ABIC T TIPO TRADICIONAL, EM EMBALAGENS A VÁCUO DE 10X500G. FRD 05 07 AÇÚCAR CRISTAL AÇÚCAR; OBTIDO DA CANA DE AÇÚCAR, CRISTAL; COM ASPECTO COR, CHEIRO PRÓPRIOS E SABOR DOCE; COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,3%P/P, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 0,3%P/P; SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; EMBALAGEM: PLÁSTICO ATÓXICO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 271 DE 22/09/05 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DEVE ATENDER ÀS NORMAS DE ROTULAGEM GERAL, NUTRICIONAL E ESPECÍFICAS NO RESPECTIVO REGULAMENTO TÉCNICO, QUANDO FOR O CASO. 15X2KG FRD 02 TOTAL ESTIMADO
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LOTE 02 – ÁGUA MINERAL E GÁS 13KG ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 ÁGUA MINERAL POTÁVEL SEM GÁS, GALÃO DE 20 LITROS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL, EM POLICARBONATO HIGIENIZADO, COM PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA PERSONALIZADO PELO FABRICANTE (INVIOLABILIDADE INTACTA), FORNECIDO MEDIANTE TROCA DE VASILHAME (REPOSIÇÃO) – ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA UND 60 02 BOTIJA DE GÁS (RECARGA), 13 KG, RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL CASCO DE AÇO, DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP, MODELO P13, COM CAPACIDADE PARA 13 KG DE PRODUTO, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS A SEGUIR: 360MM DE DIÂMETRO X 460MM ALTURA. O RECIPIENTE DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS LEGISLAÇÕES VIGENTES. UND 1 TOTAL ESTIMADO
Prazo de validade da Proposta: ______ (____________________) dias (mínimo 60 dias)
Prazo de execução:
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do do Aviso e seus anexos da Dispensa Eletrônica n° ___/2024, e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para o objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Outras informações:
- Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência (anexo III).
- Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
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- Caso nos seja adjudicado o objeto desta dispensa, comprometemo-nos em assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Local, ______de _________ de 2024.
Nome e assinatura do Representante Legal
O CNPJ DA EMPRESA
TIMBRE /LOGOMARCA DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE
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TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 79-1/2024 - IMPES
O termo de referência é um documento da fase preparatória do processo licitatório (art. 18, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021), cuja função é definir o objeto que será contratado pela administração para o atendimento de uma necessidade, devendo estar alinhado com o Estudo Técnico Preliminar, quando houver. O termo de referência possui fundamentação no inciso XXIII, do art. 6º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
O presente documento ainda não se trata de minuta padronizada cuja utilização seja obrigatória. Todavia, recomenda-se fortemente seu uso, pois trará mais celeridade tanto para a unidade responsável pela descrição do objeto a ser contrato, quanto para as demais áreas envolvidas, especialmente as de compras e as jurídicas
1. UNIDADE REQUISITANTE
Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1
Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES, formula através dos procedimentos legais processo administrativo para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÁGUA MINERAL E GÁS, em acordo com as especificações técnicas contidas nos itens referenciados através de Dispensa Eletrônica. Conforme justificativa mencionada no Estudo técnico preliminar (ETP).
2.2
A contratação será efetuada por meio de Dispensa Eletrônica, fundamentada na Lei nº 14.133/2021, Artigo 75, Inciso II, conforme descrito no edital.
LOTE 01 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 MANTEIGA, EXTRA, COM SAL, ACONDICIONADA ORIGINAL DE 250G, PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 120 DIAS A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. UND 10 R$ 14,99 R$ 149,90 02 MARGARINA COM SAL; MARGARINA UND 12 R$ 12,29 R$ 147,48
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CREMOSA C/ VEGETAL, 0% DE GORDURAS TRANS, C/ SAL, 500 GR, APRESENTAÇÃO, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS, DEVENDO ESTAR ISENTO DE RANÇO E OUTRAS CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. 03 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS NA LEGISLAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA 12 MESES NA DATA DA ENTREGA. SUAS CARACTERÍSTICAS, DESCRIÇÃO E ROTULAGEM DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL CAIXA COM 24 UND. CX 01 R$ 131,57 R$ 131,57 04 BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER, ISENTO (0%) DE GORDURA DO TIPO TRANS; ASPECTO: CROCANTE E MACIO; COR: DOURADA; ODOR: PRÓPRIO DE BISCOITO CREAM-CRACKER; SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL CAIXA COM 24 UND. CX 01 R$ 140,01 R$ 140,01 05 LEITE INTEGRAL - LITRO - LEITE INTEGRAL DE ÓTIMA QUALIDADE, HOMOGENEIZADO, QUE TENHA RECEBIDO TRATAMENTO TÉRMICO ESPECIAL UHT (ULTRA HIGH TEMPERATURE), AQUECIDO ATÉ 142 A 145°C POR 2 A 4 SEGUNDOS E RESFRIADO RAPIDAMENTE. DEVE APRESENTAR EM 200 ML DO PRODUTO TEOR DE GORDURA TOTAL DE 5 A 8 G SENDO NO MÁXIMO 5 G DE GORDURA SATURADA, 95 A 140 MG DE SÓDIO E 210 A 260 MG DE CÁLCIO . COMPOSTO DE LEITE, ESTABILIZANTES CITRATO DE SÓDIO E/OU TRIFOSFATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO, DIFOSFATO DE SÓDIO. EMBALAGEM MULTILAMINADA CARTONADA DE 1 LITRO, ASSÉPTICA, IMPERMEÁVEL AO AR, LUZ E GERMES, QUE POSSUA PERFEITA CONSERVAÇÃO DO SABOR E DAS QUALIDADES UND 36 R$ 7,21 R$ 259,56
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NUTRITIVAS. COM TAMPA DE ROSCA. SELO DO SIF. 06 CAFÉ TORRADO E MOÍDO PÓ ESPECIAL, ARÁBICA, COM SELO DE PUREZA ABIC T TIPO TRADICIONAL, EM EMBALAGENS A VÁCUO DE 10X500G. FRD 05 R$ 201,81 R$ 1.009,05 07 AÇÚCAR CRISTAL AÇÚCAR; OBTIDO DA CANA DE AÇÚCAR, CRISTAL; COM ASPECTO COR, CHEIRO PRÓPRIOS E SABOR DOCE; COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,3%P/P, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 0,3%P/P; SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; EMBALAGEM: PLÁSTICO ATÓXICO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 271 DE 22/09/05 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DEVE ATENDER ÀS NORMAS DE ROTULAGEM GERAL, NUTRICIONAL E ESPECÍFICAS NO RESPECTIVO REGULAMENTO TÉCNICO, QUANDO FOR O CASO. 15X2KG FRD 02 R$ 110,29 R$ 220,58 TOTAL ESTIMADO R$2.058,15
LOTE 02 – ÁGUA MINERAL E GÁS 13KG ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 ÁGUA MINERAL POTÁVEL SEM GÁS, GALÃO DE 20 LITROS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL, EM POLICARBONATO HIGIENIZADO, COM PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA PERSONALIZADO PELO FABRICANTE (INVIOLABILIDADE INTACTA), FORNECIDO MEDIANTE TROCA DE VASILHAME (REPOSIÇÃO) – ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA UND 40 R$ 12,67 R$ 506,80 02 BOTIJA DE GÁS (RECARGA), 13 KG, RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL CASCO DE AÇO, DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP, MODELO P13, COM CAPACIDADE PARA 13 KG DE PRODUTO, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS A SEGUIR: 360MM DE DIÂMETRO X 460MM ALTURA. O UND 1 R$ 131,70 R$ 131,70
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RECIPIENTE DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS LEGISLAÇÕES VIGENTES. TOTAL ESTIMADO R$ 638,50
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Item 2 dos Estudos Técnicos Preliminares.
3.2 Justificamos que a consta no Plano de Contratações Anual - PCA, considerando inciso VII do Artigo 12 da Lei Federal 14.133/21, conforme exposto no Item 8. Do Estudo Técnico Preliminar.
3.3 A contratação empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, água e gás, apresentam os devidos documentos que caracterizam as fases de planejamento e apresentam os devidos estudos para a contratação da solução que atenderá à necessidade, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, água e gás, por meio da Dispensa Eletrônica, para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé, para o desenvolvimento das atividades diárias do Instituto. Com isso, o processo licitatório obedecerá a modalidade de Dispensa Eletrônica.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 As aquisições constantes deste processo deverão ser entregues, em até 2 (dois) dias após a realização do pedido do competente ou profissional responsável;
5.2 A contratada possibilitará a fiscalização pela contratante quanto ao controle e qualidade dos itens fornecidos;
5.3
Os itens deverão ser entregues gradativamente de forma adequada após e emissão da ordem de empenho;
5.4 A contratada deverá prever todo o serviço logístico necessário para o cumprimento do objeto do contrato indicados por esta secretaria.
5.5 Estar à disposição da contratante em tempo hábil, para prestar determinadas informações e esclarecimento dentro das exigências da lei 14.133/2021.
5.6 Para fins de pagamento a contratada deverá apresentar: Certidões Atualizadas e a nota fiscal com as informações corretas de valor, data e dos itens licitados.
5.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviços, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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5.8 A vigência deste contrato deverá ter o período de até 02 (dois) meses; podendo esta ser prorrogado conforme as necessidades que vier surgir respeitando assim o que consta em lei.
5.9 O licitante deverá garantir os requisitos de qualidade, funcionamento e rendimento e qualidade dos produtos adquiridos conforme edital durante toda a vigência do contrato;
5.10 Fornecer os serviços desta contratação de acordo com solicitado, com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes, inclusive ambientais quando for o caso.
7. EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias, conforme citado na item 9.7 do Estudos Técnicos Preliminares.
7.2 Caso necessário, solicitar prorrogação do prazo de entrega com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data final de entrega, demonstrando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, análise e possível aprovação;
7.3 Mediante justificativa da Contratada, parecer técnico da Coordenação e Autorização do Ordenador de Despesas, será admitido prorrogação por mais 15 dias corridos, não podendo ultrapassar o limite de 1 (uma) prorrogação por entrega;
7.4 O ônus do transporte, entrega e descarregamento no endereço indicado no TR é exclusivamente da Contratada.
7.5. Os bens deverão ser entregues no endereço da secretaria demandante, conforme indicado na Ordem de Fornecimento, no horário de 07h às 13h e das 13h às 17h, segunda a sexta, conforme necessidade do órgão público.
7.6. A contratada deverá garantir que os itens serão entregues dentro dos padrões de qualidade exigidos, realizando a substituição dos itens, vasilhames que estiverem com defeitos ou avarias.
8. LOCAL DE ENTREGA
8.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com a demanda informada pela Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES, localizada na Avenida Brasil, testada com a Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre, CEP 76935-000, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento das 07h às 13h, ressalvados os feriados e pontos facultativos.
9. GESTÃO DO CONTRATO/ ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
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9.3
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.4
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.5
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.6
O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
9.7
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
9.8
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.9
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.10
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.11
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.12
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.13
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º
9.14
Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.15
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
10. PAGAMENTO
Liquidação
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10.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação no certame, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.7 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a
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ampla defesa.
10.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, conforme seção anterior, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos.
Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por LOTE.
11.2 As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
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11.3 Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão estabelecidas em edital.
12. FORMA DE FORNECIMENTO
12.1 O fornecimento deverá ocorrer de acordo com as solicitações demandadas pela CONTRANTE.
12.2 O fornecimento se dará gradativamente em função da necessidade do Instituto.
13. HABILITAÇÃO JÚRIDICA
13.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
13.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor;
13.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
13.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
a) Documentos de identificação contendo RG e CPF do(s) sócio(s) ou sócio administrador;
b) Instrumento de procuração, devidamente registrado em Cartório (quando for o caso),
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acompanhado dos documentos pessoais do procurador (RG e CPF);
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
14.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
14.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal ou Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
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15.1 Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei n° 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da empresa, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 90 (Noventa) dias caso não conste o prazo de validade; ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
15.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 Apresentação de pelo menos um Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando/declarando a aptidão ou desempenho da licitante para fornecimento dos objetos compatível em características com o objeto do certame.
16.2 O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição detalhada do objeto, quantidades e prazos de fornecimento dos materiais. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
16.3 Todas as informações prestadas no Atestado de Capacidade Técnica estarão sujeitas a verificação e confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade através de diligência, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
16.4 Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) e correspondentes ao(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentados.
17.ESTIMATIVA DO PREÇO
17.1 Foi realizado o levantamento de mercado por meio de cotação na Plataforma Banco de Preços, totalizando o valor global estimado de R$ 2. (cinco mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), conforme estudo preliminar indicado.
18. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
18.1. Os preços estimados, tanto unitário como global, correspondem aos máximos que este
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Município se dispõe a pagar, de forma que as propostas com valores superiores serão desclassificadas.
19. INFORMAÇÕES GERAIS
19.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente Dispensa Eletrônica de Licitação, serão aplicadas as sanções administrativas prevista no art. 155 da Lei 14.133/2021.
19.2 Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de acesso à informação), o presente Estudo não se classifica como sigiloso.
19.3 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
O presente Termo de Referência devem ser revisados pelo Gestor do Processo no intuito de verificar se atende aos pré-requisitos para aquisição do objeto, podendo apresentar as considerações que julgar necessárias em despacho próprio para que este Núcleo de Processos proceda com as correções.
São Francisco do Guaporé - RO, 16 de outubro de 2024.
ANDREIA FERNANDA FÉBA
Equipe de Apoio
Portaria nº 420/2024
TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 38/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79-1/2024
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data, de de 2024.
Empresa CNPJ
Responsável CPF