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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34–1/2025
IMPES
( ) COMPRAS |
( X ) SERVIÇOS |
( ) OBRAS |
( ) OUTROS |
DO OBJETO 1.1.O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação, pelo Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES, da empresa ANDERSON DA S. R. COELHO – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, localizada Av. Campinas nº 4281, Bairro Jardim Paulista, Ariquemes/RO, CNPJ: 40.061.316/0001-08, para inscrições dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, no "XVII CURSO DE CAPACITAÇÃO PREVIDENCIARIA A NOVA PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO”, que ocorrerá nos dias 14 e 15 de abril do corrente ano, no munícipio de Porto Velho– RO. |
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SECRETARIA DEMANDANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES - IMPES |
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DA CONTRATADA: ANDERSON DA S. R. COELHO – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 09.517.901/001-20 |
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DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente pagamento importa no Valor Total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente a realização do serviço, com detalhamento descrito abaixo.
Como consta no item 9.2 do Termo de Referência elaborado por servidores do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES que segue descrito abaixo:
9.2. DO PAGAMENTO 9.2.1. O pagamento será realizado em uma única parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais), através de transferência bancaria em banco, agência e conta indicados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente, desde que “atestada” a Nota Fiscal/Fatura expedida, pelo servidor competente (Fiscal); 9.2.2. O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas; 9.2.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição dos serviços prestados, o tipo da conta (corrente ou poupança), a agência e nome do banco e o número da conta, onde deverá ser feito o pagamento; |
9.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 9.2.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações; 9.2.6. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato; 9.2.7. O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste termo; . |
DO FUNDAMENTO LEGAL No presente caso, devido à singularidade do objeto e à notória especialização da profissional escolhida, a Administração opta pela contratação via inexigibilidade, com fulcro no art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133, de 2021, a seguir colacionado:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; . |
DA JUSTIFICATIVA
12.1. A justificativa do preço da presente contratação da empresa para inscrição em curso/treinamento de capacitação, decorrente de inexigibilidade de licitação, foi aferida por meio da comparação da proposta/Folder apresentada com o preço praticado pela futura contratada em outros cursos/treinamentos realizados. 12.2. Seguindo tal diretriz, cumpre registrar que a contratada praticou os seguintes preços em outros cursos/treinamentos semelhantes a inscrição a ser contratada: |
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DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
DESPACHO Em vista das justificativas e fundamentações DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES (IMPES) para a contratação em epigrafe, com as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações segue para o Parecer Jurídico que será expedido pelo Jurídico do setor. |
São Francisco do Guaporé/RO, 19 de março de 2025.
WEBERSON FERREIRA NILLIO
Agente de Contratação
Portaria nº 293/2025