INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025 IMPES
( ) COMPRAS ( X ) SERVIÇOS ( ) OBRAS ( ) OUTROS
DO OBJETO
1.1.O presente Termo de Inexigibilidade tem por objeto a contratação, pelo Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES, da empresa NUI CURSOS E TREINAMENTOS, localizada a Av. Domingos Ferreira, 2.010 sala 204 bairro Boa Viajem na cidade de
Recife PE, CNPJ: 40.983.837/0001-12, para inscrições dos servidores do Instituto de Previdência dos
Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, para o "2º ENCONTRO NACIONAL DE MULHERS
DE RPPS”. a ser realizado na cidade de RECIFE/PE, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de Maio do corrente ano.
SECRETARIA DEMANDANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES - IMPES
DA CONTRATADA: NUI CURSOS E TREINAMENTOS, CNPJ: 40.983.837/0001-12
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente pagamento importa no Valor Total de R$ 477,66 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), referente a realização do serviço, com detalhamento descrito abaixo.
9.2. DO PAGAMENTO
9.2.1. O pagamento será realizado em uma única parcela de R$ 477,66 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), através de transferência bancaria em banco, agência e conta indicados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente, desde que “atestada” a Nota Fiscal/Fatura expedida, pelo servidor competente (Fiscal);
9.2.2. O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
9.2.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição dos serviços prestados, o tipo da conta (corrente ou poupança), a agência e nome do banco e o número da conta, onde deverá ser feito o pagamento;
9.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.2.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
9.2.6. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
9.2.7. O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste termo;
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DO FUNDAMENTO LEGAL
No presente caso, devido à singularidade do objeto e à notória especialização da profissional escolhida, a Administração opta pela contratação via inexigibilidade, com fulcro no art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133, de 2021, a seguir colacionado:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
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DA JUSTIFICATIVA
12.1. A justificativa do preço da presente contratação da empresa para inscrição em curso/treinamento e capacitação, decorrente de inexigibilidade de licitação, foi aferida por meio da comparação da proposta/Folder apresentada com o preço praticado pela futura contratada em outros cursos/treinamentos
realizados.
DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
DESPACHO
Em vista das justificativas e fundamentações DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES (IMPES) para a contratação em epigrafe, com as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações segue para o Parecer Jurídico que será expedido pelo Jurídico do setor.
São Francisco do Guaporé/RO, 16 de maio de 2025.
WEBERSON FERREIRA NILLIO
Agente de Contratação
Portaria nº 293/2025