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Segunda, 04 Agosto 2025 12:47

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 59/2025

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( ) COMPRAS

( X ) SERVIÇOS

(  ) OBRAS

( ) OUTROS

DO OBJETO

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa, pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, para ministração do curso "III IMERSÃO PARA RPPS FORMAÇÃO DE COLEGIADO”, oferecido pela empresa INFINITY CONSULTORIA DE INVESTIMENTO LTDA, que ocorrerá entre os dias 7 e 8 de agosto de 2025, no

município de Cacoal – RO.

SECRETARIA DEMANDANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES - IMPES

CONTRATADA: INFINITY CONSULTORIA DE INVESTIMENTO LTDA, CNPJ: 30.086.047/0001-80

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O presente pagamento importa no valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), referente a contratação, com detalhamento descrito abaixo na tabela abaixo:

LOTE 01:CAPACITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

DO PAGAMENTO

O pagamento deverá ser solicitado pela CONTRATADA por meio da apresentação do empenho, Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.

A liquidação da despesa será realizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto.

Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, o fiscal da contratação deverá encaminhar imediatamente (no mesmo dia) o processo para o setor responsável pela liquidação da despesa.

Para atesto da execução serão observados os seguintes aspectos: Critério de Avaliação: Execução

Tipo de pagamento: Único.

 

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 59/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/IMPES/2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QNT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

III IMERSÃO PARA RPPS FORMAÇÃO DE

COLEGIADO

Serv.

11

R$ 1.500,00

R$ 16.500,00

VALOR TOTAL:

R$ 16.500,00


 

Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto/serviço, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número da Ordem de Serviços; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

A Nota Fiscal equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:

I.        Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais;

II.     Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;

III.  Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município, onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado;

V. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

DO FUNDAMENTO LEGAL

No presente caso, devido à singularidade do objeto e à notória especialização da profissional escolhida, a Administração opta pela contratação via inexigibilidade, com fulcro no art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133, de 2021, a seguir colacionado:

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente    intelectual    com    profissionais    ou    empresas    de                                    notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

DA JUSTIFICATIVA

 

A justificativa do preço da presente contratação da empresa para inscrição em curso/treinamento de capacitação, decorrente de inexigibilidade de licitação, foi aferida por meio da comparação da proposta/Folder apresentada com o preço praticado pela futura contratada em outros cursos/treinamentos realizados. Seguindo tal diretriz, cumpre registrar que a contratada praticou os seguintes preços em outros cursos/treinamentos semelhantes a inscrição a ser contratada.

DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA


 

Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

PROJETO ATIVIDADE/ ELEMENTO

RECURSO

DESCRIÇÃO

 

 

3.3.90.39.00

422

Outros serviços de Terceiro – Pessoa

Jurídica;

 

DESPACHO

Em vista das justificativas e fundamentações DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES (IMPES) para a contratação em epigrafe, com as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.

Após a emissão do parecer jurídico favorável a essa contratação, o processo segue para publicação do referido Termo de Dispensa de Licitação, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, para que produza os efeitos legais cabíveis.

 

 

São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2025.

 

 

 

 

WEBERSON FERREIRA NILLIO

Agente de Contratação Portaria nº 293/2025

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