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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 59/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/IMPES/2025
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
III IMERSÃO PARA RPPS FORMAÇÃO DE COLEGIADO |
Serv. |
11 |
R$ 1.500,00 |
R$ 16.500,00 |
VALOR TOTAL: |
R$ 16.500,00 |
Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto/serviço, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número da Ordem de Serviços; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. A Nota Fiscal equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos: I. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais; II. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município, onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado; V. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. |
DO FUNDAMENTO LEGAL No presente caso, devido à singularidade do objeto e à notória especialização da profissional escolhida, a Administração opta pela contratação via inexigibilidade, com fulcro no art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133, de 2021, a seguir colacionado:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; |
DA JUSTIFICATIVA
A justificativa do preço da presente contratação da empresa para inscrição em curso/treinamento de capacitação, decorrente de inexigibilidade de licitação, foi aferida por meio da comparação da proposta/Folder apresentada com o preço praticado pela futura contratada em outros cursos/treinamentos realizados. Seguindo tal diretriz, cumpre registrar que a contratada praticou os seguintes preços em outros cursos/treinamentos semelhantes a inscrição a ser contratada. |
DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA |
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: |
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PROJETO ATIVIDADE/ ELEMENTO |
RECURSO |
DESCRIÇÃO |
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3.3.90.39.00 |
422 |
Outros serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; |
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DESPACHO Em vista das justificativas e fundamentações DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES (IMPES) para a contratação em epigrafe, com as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações. Após a emissão do parecer jurídico favorável a essa contratação, o processo segue para publicação do referido Termo de Dispensa de Licitação, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, para que produza os efeitos legais cabíveis. |
São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2025.
WEBERSON FERREIRA NILLIO
Agente de Contratação Portaria nº 293/2025