INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 94/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2025/IMPES
( ) COMPRAS ( X ) SERVIÇOS ( ) OBRAS ( ) OUTROS
DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Inexigibilidade tem por objeto a contratação, pelo Instituto de
Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES, da empresa INCAP – Escola de Qualificação Profissional, localizada na Rua Antonio Deodato Durce, 1266, Centro - Cacoal – RO, 76963- 874- CNPJ: 01.999.171/0001-39, para inscrições dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, no curso “PRESTAÇÃO DE CONTAS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 - AUTARQUIAS E CÂMARAS MUNICIPAIS (SAEE, RPPS, IMS, SAAE,
AUTARQUIAS DE TRÂNSITO, SAÚDE E DEMAIS)” a ser realizado na Galeria INCAP, no endereço acima citado, entre os dias 15 a 17 de dezembro de 2025.
SETOR DEMANDANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DA CONTRATADA: INCAP – ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, CNPJ: 01.999.171/0001-39
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente pagamento importa no Valor Total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), referente a realização do serviço, com detalhamento descrito abaixo.
9.2. DO PAGAMENTO
9.2.1. O pagamento será realizado em uma única parcela de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), através de transferência bancaria em banco, agência e conta indicados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente, desde que “atestada” a Nota Fiscal/Fatura expedida, pelo servidor competente (Fiscal);
9.2.2. O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
9.2.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição dos serviços prestados, o tipo da conta (corrente ou poupança), a agência e nome do banco e o número da conta, onde deverá ser feito o pagamento;
9.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.2.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
9.2.6. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
9.2.7. O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada
neste termo;
DO FUNDAMENTO LEGAL
No presente caso, devido à singularidade do objeto e à notória especialização da profissional escolhida, a Administração opta pela contratação via inexigibilidade, com fulcro no art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133, de 2021, a seguir colacionado:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
DA JUSTIFICATIVA
12.1. A justificativa do preço da presente contratação da empresa para inscrição em curso/treinamento de capacitação, decorrente de inexigibilidade de licitação, foi aferida por meio da comparação da proposta/Folder apresentada com o preço praticado pela futura contratada em outros cursos/treinamentos realizados.
12.2. Seguindo tal diretriz, cumpre registrar que a contratada praticou os seguintes preços em outros
cursos/treinamentos semelhantes a inscrição a ser contratada:
DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
DESPACHO
Em vista das justificativas e fundamentações DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES (IMPES) para a contratação em epigrafe, com as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, o processo segue para publicação do referido Termo de Dispensa por Inexigibilidade de Licitação, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, para que produza os efeitos legais cabíveis.
São Francisco do Guaporé/RO, 10 de dezembro de 2025.
WEBERSON FERREIRA NILLIO
Agente de Contratação
Portaria nº 828/2025


