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Quarta, 10 Dezembro 2025 12:16

EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRONICA Nº 07/2025

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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRONICA

Concorrência Pública Eletrônica Nº 07/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/IMPES/2025

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé – RO REQUISITANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - IMPES

 

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - IMPES, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DESCRITAS A SEGUIR NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$: 182.190,68 (cento e oitenta e

dois mil, cento e noventa reais e sessenta e oito centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/12/2025 às 09h00min. (horário de Brasília)

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto

GARANTIA DA PROPOSTA: ( )Sim ( X )Não GARANTIA DO CONTRATO: ( X )Sim ( )Não

BENEFICIO ME/EPP/EQUIPARADAS: ( X ) Sim / ( ) Não

 

LOCAL DA DISPUTA: Site: www.licitanet.com.br


 

EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA ELETRÔNICA Nº 07/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/IMPES/2025

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO, através da

Comissão de Contratação Permanente, designada pelo Portaria nº 828/2025, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de interessados, que se encontra instaurado LICITACÃO, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PUBLICA, na forma ELETRÔNICA, autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/IMPES/2025, sob o regime de empreitada por preço unitário, e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução indireta, tudo em conformidades com as regras estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 31, de 02 de março 2023, no que couber a Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022 Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar Nº 147/2014, alterada pela Lei Complementar nº 155, de 2016 e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078/90, e demais legislações aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, para atender as necessidades da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO

GUAPORÉ - IMPES, no dia, horário, e plataforma, abaixo discriminado.

 
   

 

 

REFERÊNCIA DE TEMPO:

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)

CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS:

Dia 29/12/2025, com início às 09h00min. (Horário de Brasília)

FIM DO CADASTRO DE PROPOSTAS:

Até o momento que antecede a abertura da Sessão pública

ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS:

Dia 29/12/2025, com início às 09h00min. (Horário de Brasília)

INÍCIO DA SESSÃO:

Dia 29/12/2025, com início às 09h00min. (Horário de Brasília)

LOCAL:

www.licitanet.com.br “Acessar o Sistema”

TIPO:

MENOR PREÇO GLOBAL

MODO DE DISPUTA:

ABERTO.

INTERVALO MINIMO DE LANCES R$:

100,00

 

 

 

O objeto deste certame é a CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - IMPES, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DESCRITAS A SEGUIR NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

1.1 NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

1.1.2. O Preço Global para total execução dos serviços foi orçado em:

 

 

 

 

  • O objeto desta licitação será executado em regime de execução indireta por preço unitário e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 31, de 02 de março 2023, e demais legislações correlatas.

 

  • Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo n° 84/IMPES/2025 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são

 

  • Todas as Planilhas, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos são de inteira responsabilidade do setor que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade a Comissão de Contratação Permanente, com relação aos mesmos.
 
   

 

 

  • O prazo máximo para conclusão das obras e serviços será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço, consoante artigo 105 da Lei n° 133, de 2021, podendo ser prorrogado, por interesse e conveniente da CONTRATANTE, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme cronograma físico financeiro e demais peças técnicas (Anexo I) deste Edital.
  • A obra deverá ser realizada no endereço e conforme especificações no Anexo I deste
 
   

 

 

4.1   Os documentos anexos são os seguintes:

  1. ANEXO I –Projeto Básico, Memorial Descritivo/Especificações Técnicas, Planilha

 

Orçamentária, Memória de Cálculo, Cronograma Físico Financeiro;

  1. ANEXO II - Modelo de Declaração de ME/EPP;
  2. ANEXO III - Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  3. ANEXO IV - Modelo de Termo de Compromisso;
  4. ANEXO V - Modelo de Proposta;
  5. ANEXO VI – Minuta do Termo de Contrato;
  6. ANEXO VII – Modelo de Declaração que não incorre nas condições impeditivas do 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
  7. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Visita ao local da Obra;
  8. ANEXO IX – Modelo de Declaração de inexistência de servidor público no quadro da empresa;
  9. ANEXO X – Modelo de Declaração de compromissos assumidos;
  10. ANEXO XI – Modelo de Declaração que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
  11. ANEXO XII – Modelo de Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
  12. ANEXO XIII – Modelo de Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
  13. ANEXO XIV – Modelo de Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88;
  14. ANEXO XV – Estudo Técnico Preliminar;
  15. ANEXO XVI – Termo de Referência;
  16. ANEXO XVII – Matriz de
  17. ANEXO XVIII – Declaração de Contratos Firmados

 

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5.1    Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas (www.licitanet.com.br).

  • O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor da plataforma ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
  • É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
  • A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
  • Nos termos do artigo 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, com alguma restrição, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
  • O disposto no subitem anterior não suspende a licitação. A existência de restrição na documentação fiscal de empresas beneficiadas, na forma da Lei complementar n° 123/2006, será registrada em Ata.
  • A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

5.8    Não poderão disputar esta licitação:

  • Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
  • Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
  • Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
  • Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta por este município;
  • Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
  • Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
  • Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
  • Agente público do órgão ou entidade licitante;
  • Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, devido ser um estímulo a prática de infrações contra a ordem econômica pelas concorrentes;
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
  • Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 1º do art. 9º da Lei nº

 

14.133, de 2021;

 

  • Que conste como componente da equipe técnica ou sócio da licitante, servidor público integrante da administração direta e indireta do Município de São Francisco do Guaporé;
  • Empresas declaradas inidônea, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
  • O impedimento de que trata o item 8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
  • A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.8.2 e 8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
  • Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
  • O disposto nos itens 8.2 e 5.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
  • Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
  • A vedação de que trata o item 8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
 
   

 

 

  • Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
  • Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
  • Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 12.1 e 12.17 deste Edital.
  • No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
    • Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
    • Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
    • Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
    • Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
  • O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de
  • O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,

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estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

  • A falsidade das declarações exigidas no edital, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
  • Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
  • Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
  • Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
  • Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
    • A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
    • Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
  • O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado.
    • Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
    • Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
  • O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos

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órgãos de controle externo e interno.

  • Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
  • O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de
  • É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
  • Todos os custos diretos ou indiretos que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação devem estar inclusos nos preços cotados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos.
  • Após o envio e abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Contratação Permanente.
  • Será exigido a apresentação dos documentos separados por conteúdo (PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO).

 

7.    DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, QUANDO FOR O CASO

 

7.1              Às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que comprovem tal condição, é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, alterada pela LC n° 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

  • O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (Dez por cento) superior à proposta primeira colocada, conforme art. 44, § 1.º, LC 123/06, ocasião na qual será procedida da seguinte forma:

 

  • A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, poderá, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
  • Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação
  • As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
  • Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, conforme 43, § 1.º, LC n° 123/06, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
  • A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação, conforme art. 43, § 2.º, LC n° 123/06.

7.8              Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, nos momentos e tempos adequados.

  • Após a efetiva apresentação do menor lance e Documentação de Habilitação, em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que deveriam constar na Documentação de Habilitação ou propostas, exceto nos casos previstos no art. 48, da Lei Federal das Licitações, a critério da Administração.
  • É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

 

vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

 
   

 

 

  • O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
    • Valor unitário e total do lote e seus itens;
    • Marca, se houver;
    • Modelo, se houver
    • Fabricante se houver;
    • Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc;
  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o
  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
  • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
  • Quanto as quantidades elencadas: não há possibilidade no ato do cadastro da proposta, de oferecer um quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando se aos limites
  • Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
  • Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
  • A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

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necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme disposto no 90, §3º, e art. 155, VI, da Lei nº 14.133, de 2021. Em caso de omissão da licitante na indicação do prazo de validade da proposta de preço, considerar-se-á o prazo mínimo exigido (sessenta dias). Caso seja proferido recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação de licitante ou julgamento das propostas, o recurso terá EFEITO SUSPENSIVO, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas.
  • Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
    • Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Edital.

8.11          A proposta não poderá conter nenhum tipo de identificação do licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.

  • O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
 
   

 

  • A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
  • Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
  • O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
  • Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

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por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

  • O lance deverá ser ofertado pelo valor
  • Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
  • O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.8              O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).

  • O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15s (quinze segundos) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
  • O procedimento seguirá de acordo com o Modo de Disputa Aberto.
  • Adotado para o envio de lances na concorrência pública eletrônica o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
    • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 min (dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 min (dois minutos) do período de duração da sessão pública.
    • A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 min (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
    • Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar se à automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
    • Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o (a) Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
    • Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
  • Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e

divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.                                                       16

 

 

  • Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
  • Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
  • No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
  • Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Agente de Contratação e aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
  • Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

 

  • Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
    • Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
    • A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
    • Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
    • No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas d1e7

 

 

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos sub itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

  • Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
    • Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
      • Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
      • Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
      • Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
      • Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

 

  • Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
    • Empresas estabelecidas, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
    • Empresas brasileiras;
    • Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
    • Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

 

  • Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
    • A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente  estabelecida,  quando  o  primeiro  colocado,  mesmo  após  a

 

 

negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
  • O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

9.20.4    O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta e as planilhas adequadas ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares (documentos de habilitação exigidos no edital), quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

  • É facultado ao Agente de Contratação prorrogar uma única vez, por igual período, o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada, feita no chat pelo licitante, antes de findar o prazo, contado da solicitação do Agente de Contratação.

9.20.6    A proposta adequada deverá conter na Planilha de quantitativos físico financeiro o desconto global, apresentando o mesmo desconto, de modo linear sobre todos os itens/serviços da planilha orçamentária, preço unitário e total, por item, em reais, bem como o valor global em reais.

  • Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
 
   

 

  • Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema (LICITANET) a proposta de preços e planilhas adequadas ao último valor ofertado, devidamente preenchida e atualizadas, juntamente com os documentos complementares (documentos de habilitação exigidos no edital), caso solicitado pelo Agente de Contratação, compactados preferencialmente em arquivo único (zip, rar, etc) do tipo “pesquisável”, dentro do prazo  previsto no item 9.20.4 deste edital.

10.2          O encaminhamento se dará através do módulo HABILITANET no rol de menus

da Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances e negociação.

19

 

 

  • A proposta de preços juntamente com as planilhas, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverão ser enviadas/anexadas no prazo de 02 (duas) horas através do módulo HABILITANET no rol de menus da Sala de Disputa, compactado em arquivo único (.zip, .rar, etc), sob pena de desclassificação.
  • Caso ocorra a necessidade de convocação para o envio de documentos complementares, o Agente de Contratação o fará, devidamente justificado, no chat para que todos os participantes tenham conhecimento do ocorrido.
  • As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC 123/06, art.43).
  • Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 18 deste Edital, deverão ser remetidos Via Sistema LICITANET, através do MÓDULO – HABILITANET, conforme item 1.
  • Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação no (https://licitanet.com.br/módulo - habilitanet) com autenticação online e ou/ assinatura
  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (conforme Lei Federal nº 13.762/2018).
  • Fica ciente a licitante que o não recebimento da proposta, planilhas e da documentação nos prazos estabelecidos, acarretará sua desclassificação.

10.10      É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL.

 
   

 

  • Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
  • O Agente de Contratação anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance d2e0

 

 

menor valor/mais vantajoso. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de contratação poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

  • No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
  • Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
  • Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior desconto e valor estimado para a aquisição do bem.
    • Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
  • Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
    • Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
    • Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
    • Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
  • Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
  • Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 7 deste edital.
  • Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN

SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.                                                                                 21

 

 

11.10      Será desclassificada a proposta vencedora que:

  • Contiver vícios insanáveis;
  • Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico;
  • Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
  • Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação dos serviços/materiais licitados;
  • Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Agente de contratação.
  • Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
  • Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
  • Aquelas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação, bem como as que não apresentarem a cotação de qualquer dos itens da obra (exceto aqueles itens que estiverem com quantidades zeros) ou que alterem as quantidades constantes da planilha.
  • Aquelas propostas que apresentarem omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou comprovadamente incompatíveis com os praticados no mercado, distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avaliação, determinados e estabelecidos neste Edital.
  • Cujos valores unitários e/ou global propostos para os serviços sejam manifestamente excessivos ou inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Serão consideradas excessivas aquelas propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos na planilha orçamentária, bem como, aquelas cujo valor global ultrapasse o valor orçado pela administração.
    • A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
      • Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
      • Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da

22

 

11.11      Em contratação de serviços de engenharia, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

  • Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
  • No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;

11.11.3     No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução (art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021);

  • Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei ( 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021).

11.11.5. Na hipótese de proposta potencialmente inexequível de que trata o subitem 11.11.3, antes da desclassificação sumária do ofertante, a Comissão promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, situação em que o licitante deverá demonstrar que o valor proposto é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.

  • Que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os demais concorrentes.
  • Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
    • Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativo23s


 

e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

  • Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
  • Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
  • Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
  • Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
  • Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, salvo se erro insanável. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação:
    • O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
    • Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
  • Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da áre2a4

 

 

especializada no objeto.

  • Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da
  • Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
  • Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no
  • No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
  • Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência.
 
   

 

 

  • Os documentos previstos no Projeto Básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
  • Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
    • Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
  • Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e,

25

 

 

para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 15%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.                  26

 

 

12.11      Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

  • A habilitação será verificada por meio no HABILITANET, nos documentos por ele
  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, 4º).
  • É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
  • A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
  • A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
  • Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no HABILITANET deverão serem enviados por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação.
  • Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
  • A verificação no HABILITANET ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
  • Os documentos relativos à regularidade fiscal, somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
  • Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento,2a7

 

 

verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.

  • Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
    • Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
    • Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
  • Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
  • Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado os prazos dispostos no edital.
  • Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação ( 4º do Decreto nº 8.538/2015).
  • Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.28      Os (as) licitante (s) deverão apresentar documentações digitalizadas, não sendo aceitos documentos ilegíveis.

 
   

 

  • Após a análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitaçã2o8

 

 

no final da própria sessão inaugural do certame e será aberto o prazo para recursos, caso alguma licitante tenha interesse de manifestação, caso prefira proceder de pronto à apreciação necessária, ou em sessão posterior, que para tal fim designar.

  • Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
 
   

 

 

  • O LANCE FINAL do licitante declarado vencedor será atualizado automaticamente pelo sistema da concorrência pública eletrônica.
    • A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta e das planilhas no prazo constante no item 20.4.
  • A proposta de preços deverá ser preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, devendo constar nome do banco, agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações, bem como número do C.N.P.J., endereço completo e de e-mail (endereço eletrônico).
  • Para elaboração da proposta de preços a licitante deverá utilizar modelo de formulário conforme constantes do ANEXO V deste edital, acrescentando outras informações
  • Planilha Orçamentária baseada nos projetos, especificações e exigências constantes deste Edital, indicando:
    • Unidade, Quantitativos, Preços Unitários, Subtotais e Totais;
    • Especificação clara dos serviços a serem executados de acordo com a Planilha do órgão requisitante;
    • Nos preços unitários propostos e apresentados na Planilha Orçamentária pela licitante, deverão estar computados todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc, que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;

 

 

  • Nos itens considerados como verbas globais, poderá, a critério da Comissão de Contratação Permanente, e surgindo necessidade, ser solicitado ao licitante, o detalhamento específico do item, para melhor análise;

 

  • Será exigida da proponente a apresentação:
    • Das composições unitárias de custos de todos os itens, cujo valor total da composição deverá ser idêntico àquele lançado na Planilha Orçamentária apresentada pela empresa;
    • A composição do BDI. O BDI a ser utilizado não poderá apresentar índice superior àquele identificado na composição de custos do projeto básico, que no caso em tela é de 23,00% (vinte e três por cento). Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo por se constituírem tributos de natureza direta e personalíssima, de acordo com entendimento jurisprudencial do TCU.

 

  • As planilhas de preços e cronograma de execução do objeto desta licitação, constantes da proposta comercial, deverão estar rubricadas e/ou assinadas em todas as folhas/páginas e ao final assinadas por profissional devidamente identificado e legalmente credenciado com registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), observado o contido na Lei nº. 5.194, de 24.12.66 e nas resoluções nº 218/73 e 282/83 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
  • Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tarifas, seguros, fretes, obras civis e quaisquer outras despesas legais inerentes à prestação do serviço. Quando não incorporados aos preços ofertados significará que já estão inclusos aos mesmos.
  • Deverão estar inclusos no preço global do fornecimento todos e quaisquer serviços acessórios necessários à instalação, mesmo que esses serviços não estejam contemplados no memorial técnico.
  • Para a indicação dos preços com apenas duas casas decimais, a licitante deverá obedecer ao seguinte: para o arredondamento de casas decimais com mais de 02 (dois) dígitos, tomar-se-á como base o terceiro dígito contado da esquerda para a direita a partir da vírgula. Se este terceiro dígito for igual ou menor do que 04 (quatro), o segundo dígito permanece Se o terceiro dígito for igual ou maior do que 05 (cinco), ao segundo dígito será


 

acrescentada 01 (uma) unidade.

  • Não serão pagos quaisquer valores adicionais a título de mobilização ou instalação, tais custos, se houverem devem estar inclusos no valor global.
  • Não serão admitidas mais de uma cotação para o mesmo item por cada
  • O valor global da proposta deverá ser mencionado em algarismo e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência entre ambos.
  • Deverá ainda o licitante vencedor, encaminhar a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento.
 
   

 

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através de campo específico na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas ou no endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
    • Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Agente de Contratação ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito.

 

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
  • As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Agente de Contratação ou equipe de apoio, auxiliado pela procuradoria jurídica, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e demais documentos, serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos saofrancisco.ro.gov.br, opção “Editais e Licitação”, campo próprio do Sistema Eletrônico do site LICITANET, ficando o licitante obrigado a acessá-lo

para obtenção das informações prestadas pelo Agente da Contratação, disponíveis para consulta por

31

 

 

qualquer interessado.

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
  • As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, disponibilizados publicamente a todos os

 

 

 
   

 

 

16.1          A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

  • O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
  • Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do Licitante:
    • A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer;

16.3.2    O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;

  • O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
  • Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
  • Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do
  • O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir su3a2

 

 

decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

  • Os recursos interpostos fora do prazo não serão
  • O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
  • O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
  • O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
  • A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso, devendo o Agente de Contratação adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
  • Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo e forma legalmente definidos.
  • Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
  • Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico no Site Oficial do Município, acessível em https://www.saofrancro.gov.br/ e Portal da Transparência,                                                        acessível              em              https://servicos- web.saofrancisco.ro.gov.br/trans/licitacao/tipo/ABERTA/.

 

 
   

 

 

DA CONTRATADA:

  • Efetuar análise de todo Projeto Básico e caderno de encargos, esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicadas e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
  • Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos em pregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em su3a3

 

 

proposta;

  • Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela CONTRATANTE e cumprir prazos e etapas nele estabelecidos e aprovados pela CONTRATANTE;
  • Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços posto nesse Projeto Básico, no caderno de encargos, no edital do certame e no futuro contrato, sempre com pessoal qualificado;
  • Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que estejam de acordo com as especificações, que atendam aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes;
  • Ler e atender para as referências citadas nas especificações técnicas (Planilhas);
  • Poderá ser utilizado produto ou material similar ao especificado, desde que aprovado previamente pela comissão Fiscalização; neste caso a CONTRATADA providenciará a suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim;
  • Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se servir dos pertences da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente;
  • Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
  • Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
  • Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
  • Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
  • Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
  • Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitária3s4,

 

 

elétricas e de comunicação;

  • Responsabilizar se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
  • Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
  • Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem estar no trabalho;
  • Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
  • Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
  • Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
  • Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
  • Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
  • Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de bota fora, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
  • Indicar e mail, número de telefone e número de WhatsApp (com confirmação de leitura ativada) oficial do fornecedor, a fim de facilitar a comunicação com o mesmo;
  • Fica PROIBIDO a terceirização, locação e sublocação da obra;
  • A CONTRATADA deve apresentar DECLARAÇÃO que conhece o local onde se3rá5

 

 

executada a obra;

  • A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por seus fornecedores;
  • Deverá providenciar junto ao CREA as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica ARTs ou os Registros de Responsabilidade Técnica RRTs no CAU regional referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
  • Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor;
  • Responsabilizar se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor (NR 18), particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras, objeto do contrato;
  • Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela CONTRATADA, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;
  • Lei 10.098 Art. 1ºEsta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação;
  • Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto

na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros;
  • A contratada deverá permitir livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo;
  • As obrigações e condições de fornecimento e prestação de serviço pela licitan3te6

 

 

vencedora estão fixadas de forma pormenorizada nos ANEXOS, partes integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos;

  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

17.1.38    SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ALÉM DAQUELAS EXIGIDAS:

 

LEI 14.133/21 Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:

  • - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
  • - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
  • - utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;
  • - avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
  • - proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;
  • - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade

 

17.2.  DA CONTRATANTE:

  • Fornecer o projeto arquitetônico, planilha e cronograma físico financeiro necessário à execução da obra (via digital);
  • Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, todos os documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato;
  • Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA;
  • Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme cronograma físico financeiro);
  • Emitir termo de Autorização de Início da Obra e Termo de Recebimento;
  • Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, através de comissão designada para este fim;

37

 
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
 
   

 


 

  • Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos apresentados na fase de habilitação, sendo aferido nos seguintes cadastros:
  1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
  2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
  3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de        inabilitação       a           depender          da        natureza           da sanção                    (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
  4. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União, (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br)
  5. Certidão negativa ambiental emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental;
  6. Consulta à Certidão negativa do TCE/RO (https://tcero.tc.br/certidao-negativa-tce/ )
    • As certidões deverá ser apresentada pela PJ e PF, quando emitidas, bem como as consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
    • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
    • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
    • O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
    • Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

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  • Os licitantes deverão observar se as classificações do CNPJ da empresa, são condizentes com as especificações do objeto a ser licitado, consultando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), através do link http://www.cnae.ibge.gov.br/, ou se dispõe de previsão para comercialização do produto/ prestação de serviços, no Contrato Social. Caso não conste autorização para comercialização do produto ou prestação do serviço solicitado, a Administração interpretará que o licitante teve a intenção de FRUSTRAR o caráter competitivo do procedimento licitatório.
 
   

 

19.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

  1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
  2. Ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado ou inscrito na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social.
  3. No caso de sociedade civil, Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da diretoria em exercício;
  4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, publicada no Diário Oficial da União, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  5. Cédula de identificação dos sócios (RG) e (CPF), ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, podendo ser substituído por
  6. Se a empresa se fizer representar por PROCURADOR, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, esta deve vir acompanhada de cópia

do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa.      39

 

  1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
  2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor.
 
   

 

 

a)    Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos FEDERAIS e à Dívida Ativa da União;

  1. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
  2. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida na sede da empresa e domicílio da licitante;

f)    Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do FGTS;

  1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida através do link tst.jus.br/certidão Lei

12.440 de 07 de julho de 2011. Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). § 2o Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT;

  • As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pelo Agente de Contratação, se emitidas nos últimos 90 (noventa) dias corridos, e ainda, a validade das certidões emitidas pela INTERNET, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico específico.
  • As certidões fiscais e trabalhistas por dispositivo de Lei serão aceitas positivas com efeitos negativas, de acordo com a Decisão 208/2012 GCPCN c/c Parecer nº 271/2012
  • Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administraçã4o0,

 

 

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

  • A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao (a) Agente de Contratação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  • Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
  • Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
    • Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
    • Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
    • Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial;
 
   

 

 

  • Certidão Negativa de pedido de Ações de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, (Lei n° 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da A certidão deverá conter expressamente o prazo de validade, ou quando ausente será considerada válida por um período de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor, salvo disposição legal em contrário comprovada pelo proponente.
  • Poderá ser apresentada certidão positiva de distribuição, desde que esteja acompanhada de certidões ou documentos emitidos posteriormente àquela certidão, que

 

 

comprovem não se tratar de ações de declaração de insolvência.

19.3.3.  BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS dos dois

últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante.

  • No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
    • Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício assim apresentados:
      1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.

 

  1. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

  1. Sociedades sujeitas ao regime das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante

 

  1. Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da

 

19.3.4.2                     O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar

42

 

 

assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.

 

  • A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, devendo obter resultado superior a 1 (um):

 

LG =                  ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

 

SG =                                                          ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

 

LC =                                                   ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

 

  • As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, juntado ao balanço.

Índice de Liquidez Geral (LG) = capacidade da empresa de liquidar suas dívidas à curto e longo prazo.

Solvência Geral (SG) = expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência.

Índice de Liquidez Corrente (LC) = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações à curto prazo.

 

LG = Liquidez Geral – superiores a 1 SG = Solvência Geral – superiores a 1 LC = Liquidez Corrente – superiores a 1

  • Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência

4

 
  • Para o fim previsto no item anterior, será considerado o valor total estimado para contratação objeto desta licitação, previsto na planilha orçamentária, que é de R$ 182.190,683

 

 

(cento e oitenta e dois mil, cento e noventa reais e sessenta e oito centavos).

 

  • No caso de empresa constituída a menos de um ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, substituível pelo Balanço de Abertura, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado ou que tenha sido transmitido via SPED.
  • Os índices deverão apresentado em separado, sendo calculados com duas casas decimais, arredondando-se o valor para o décimo superior mais próximo, quando a terceira casa, esteja compreendida entre 05 (cinco) e 09 (nove) e, para o décimo inferior, quando esta for inferior a 05 (cinco), devendo estar assinado pelo contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e pelo representante legal da empresa.

 

  • Nos termos do Art. 1.179, §2º código Civil, fica dispensada ao MEI (Microempreendedor Individual) a obrigação apresentação de escrituração contábil, balanço e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício). Contudo, deverá a empresa comprovar o patrimônio líquido ou capital social de 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente

 

  • As licitantes constituídas na forma de Sociedade Anônima deverão apresentar cópia do Balanço Patrimonial do último exercício social em um dos seguintes formatos: Publicação no Diário Oficial; Publicação em Jornal de Grande Circulação; ou Certidão ou fotocópia autenticada pela Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.

 

  • Para a licitante que utiliza a escrituração contábil digital, poderá ser apresentada cópia do Balanço Patrimonial do último exercício social exigido, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED), recibo de entrega digital na Receita Federal e termo de autenticação da Junta Comercial.

 

ESCLARECIMENTO/JUSTIFICATIVA: Em 2016 o TCU se manifestou duas vezes sobre o tema (Acórdão 472/2016P e 116/2016P) e mais outra vez em 2017 no Acórdão 2.145/2017- Plenário. Diante da constante evolução do entendimento do TCU sem ainda uma consolidação, no caso, devemos seguir sempre a orientação do Acórdão mais recente de que4o4

 

 

edital se posicione sobre o critério de aceitação da data de validade do balanço Patrimonial notadamente para deixar claro a imparcialidade e o julgamento objetivo de quem conduzirá a sessão pública. Desta feita, o edital deverá indicar expressamente qual exercício ao qual o Balanço Patrimonial deve se referir, podendo considerar válido desde que conste expressamente no edital, as duas datas, quais sejam:

O último dia útil do mês de maio para as empresas obrigadas ao SPED Fiscal e 30 de abril para as demais.

 
   

 

  • Apresentar CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT do Engenheiro (Responsável pela Empresa), similar ao objeto da licitação (Art. 67 da Lei Federal 133/21).
  • Obriga-se o CONTRATADO possuir em seu quadro, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior habilitado na área de engenharia, ou outro profissional reconhecido pela entidade competente que atuará como responsável técnico pela execução dos serviços, detentor de Certidão de Acervo Técnico emitida pela entidade profissional competente (Conselho de Classe com respectivo registro), relativa a serviços de características semelhantes ao objeto deste edital.
  • A comprovação de que a equipe técnica constante nas Certidões de Acervo Técnico apresentadas integrará ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
    • Carteira de Trabalho;
    • Certidão do Conselho de Classe CREA/CAU e/ou outro;
    • Contrato social;
    • Contrato de prestação de serviços;
    • Contrato de Trabalho registrado na DRT;
    • Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso de o objeto contratual vir a ser a esta adjudicada.
  • Certidão de Registro da Empresa (Pessoa Jurídica), bem como do (s) seu Responsável Técnico (Pessoa Física), junto ao respectivo Conselho de Classe da região da sede da empresa, dentro de seu prazo de validade. Em caso de licitante com sede fora do Estado de Rondônia, deverá apresentar visto dos respectivos conselhos de classe do Estado d4e5

 

 

Rondônia, no momento da sua contratação, em plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação de acordo com disposto no Art. 67, Inciso II da Lei 14.133/21.

 

19.4.5  Comprovação por ACT e CAT (CREA/CAU) OPERACIONAL, com correspondente ART ou RRT, relativa aos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação correspondente a 50% das parcelas da Curva ABC, Faixa A de obras e/ou serviços iguais ou semelhante ao objeto licitado, Acórdão 1214/2013 Plenário do TCU.

 

  • Itens de maior relevância (Faixa A da Curva ABC, ≥ 4% do valor total), por unidade:

 

Item: 5.2 - TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019.

Item: 4.2 – INSTALAÇÃO DE PORTA DE VIDRO AUTOMATIZADA COM SENSOR DE 2,00 X 2,10.

Total: 215 m²; 50% = 107,5 m²

 

 

 

  • Os atestados serão aceitos somente quando houver a indicação do nº da ART/RRT que lhe deu origem ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado ou documento equivalente. Admite-se apresentação em múltiplos atestados, permitida a soma de acervos, desde que mantenham a compatibilidade com os itens críticos.

 

  • Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a obras executadas no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado no órgão ou entidade competente;
  • O licitante quando solicitado deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram executadas as obras.

46

 
  • Para comprovação de capacidade Operacional da empresa serão aceitas certidões ou atestado (EX.: CAO para o conselho de engenharia), EMITIDO PELO CONSELHO COMPETENTE para Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e OPERACIONAL da licitante, equivalente ou superior com o

 

 

objeto desta contratação, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, acompanhado do respectivo atestado que a originou, para fins de verificação das quantidades mínimas solicitadas neste edital.

  • Somente nos casos em que o conselho não emita certidão ou atestado de capacidade operacional, serão aceitos atestados de capacidade técnica, emitido por pessoal de direito público ou privado contento a descrição e quantidades do serviço executado para comprovação de atendimento das quantidades mínimas solicitadas neste edital.
  • O Certificado de Acervo Operaciona (CAO) é emitido pelo CREA com base nos Atestados de Responsabilidade Técnica - ARTs. Seu objetivo é certificar a participação de profissionais e empresas em obras e serviços específicos, conferindo autenticidade às informações sobre experiências passadas, isto é, tem a finalidade de comprovar a existência de ARTs registradas no CREA, é uma Certidão, e não um Acervo Técnico.

 

19.4.6.6.1 Essas características tornam o CAO um documento útil para atestar a execução de serviços, mas insuficiente para atender às exigências completas da Lei nº 14.133, de 2021, em especial o art. 67, II e o § 3º do art. 88, pelo simples fato de que os CREA’s não acompanham diretamente a execução de obras e serviços, o que compromete a eficácia e a legitimidade do CAO como único documento comprobatório da capacidade técnico-operacional. Portanto, a legitimidade do atestado de capacidade técnica-operacional, feita por meio de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica -ART/RRT ou Certidão de Acervo Técnico - CAT, conforme o disposto na Resolução nº 1.137, de 2023 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA – pode, agora, ser realizada com a apresentação da Certidão de Acervo Operacional – CAO, com escopo de demonstrar a legitimidade deste documento.

 

  • Relação explícita, bem como, declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação e, ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos.
  • Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública, para verificação da capacidade de execução (art. 69, Lei 14.133/2021). Deve demonstrar que 1/12 do somatório dos valores remanescentes dos contratos não supera o Patrimônio Líquido. Modelo no Anexo XVIII.

47

 

 

 
   

 

 

  1. DECLARAÇÃO de que está enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, se for o caso; (ANEXO II)

 

  1. DECLARAÇÃO pela licitante, para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; (ANEXO III)

c)    TERMO DE COMPROMISSO, devidamente assinado pelo representante legal da licitante; (ANEXO IV)

  1. DECLARAÇÃO pela licitante que não incorre nas condições impeditivas do 14 da Lei Federal nº 14.133/21; (ANEXO VII)
  2. DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, a empresa fica facultada a realizar visita técnica, porém deve apresentar declaração assinada pelo Responsável Técnico e Representante da Empresa de que está ciente e tem conhecimento da área destinada à execução dos serviços, bem como das condições e do grau de dificuldade que estes possam oferecer, não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas não detectadas para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; (ANEXO VIII)
  3. DECLARAÇÃO de inexistência de servidor público no quadro da empresa, na forma do art. 9º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 14.133/21; (ANEXO IX)
  4. DECLARAÇÃO de compromissos assumidos; (ANEXO X)
  5. DECLARAÇÃO de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); (ANEXO XI)
  6. DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; (ANEXO XII)
  7. DECLARAÇÃO de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade do48s

 

 

custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21; (ANEXO XIII)

  1. DECLARAÇÃO de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. (ANEXO XIV)
  2. L) DECLARAÇÃO de que, caso vencedor do certame, cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR-18 - NORMA REGULAMENTADORA, que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, nos termos do 12, inciso I e VII da Lei 14.133/21, redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994;
  3. m) Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública – Anexo – XVIII;

 

20.1.                      As declarações de que trata o item 20 poderão serem substituídas conforme as declarações já realizadas/feitas pelo licitante na plataforma LICITANET.

 

20.1.2. As declarações que não estiverem disponibilizadas na plataforma LICITANET, fica obrigatório o licitante encaminhar as mesmas através da plataforma juntamente com a documentação habilitatória, conforme item 6.2 deste edital, sob pena de inabilitação a falta de envio das declarações ou qualquer outro documento solicitado neste Edital.

 

  • Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
    1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
    2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
    3. Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da

fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome d4e9

 

 

ambas, matriz e filial.

 

20.3.  Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresenta-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 
   

 

  • Nos casos em que a Comissão constatar a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo as seguintes disposições:

 

  • Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último e desde que as correções necessárias para adequação desta, estejam previstas neste item.
  • Incorreção nos somatórios, admitidos, desde que não significativos e a proposta sendo vencedora, caberá a retificação também do cronograma físico-financeiro com a correspondente adequação.

 

 
   

 

22.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 182.190,68 (cento e oitenta e dois mil, cento e noventa reais e sessenta e oito centavos), tendo como a unidade orçamentaria descrito à baixo, na categoria econômica: 09.2720032.2091 - dotação orçamentária ficha n° 624.

 
   

 

  • O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem de serviço, consoante artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, por interesse e conveniente da CONTRATANTE, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
  • A prorrogação de que trata o item anterior é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração,

permitida a negociação com o CONTRATADO.                                                                       50

 

 

  • Admite-se a prorrogação do prazo de entrega e conclusão de que ocorreram hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante provocação da Contratada, por intermédio de correspondência protocolizada junto ao Fiscal e Gestor do Contrato, com antecedência, com as justificativas e motivos ensejadores da dilação do prazo, o qual será objeto de análise pela Contratante.
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

24 DA ASSINATURA DO CONTRATO                                                                                 

  • A convocação da empresa adjudicada para a assinatura do instrumento contratual correspondente deverá ser atendida no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair o direito de fornecimento do objeto. Este prazo poderá ser prorrogável 01 (uma) única vez, quando solicitado pela empresa, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
  • As licitantes que dependam da análise do próprio corpo jurídico para efetuar a assinatura do contrato, deverão fazê-la até o prazo de impugnação do certame.
  • Para evitar morosidade no processo administrativo e seus eventuais prejuízos à contratante, não será admitida análise jurídica do contrato por parte da licitante vencedora dentro do prazo estabelecido no item 21.5.1 deste edital.
  • Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de

discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.

  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

 

  • O Contrato a ser celebrado com a adjudicatária observará rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital, resguardadas as disposições regulamentares do Termo Contratual da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé – RO (Anexo VI).
  • Na data da assinatura do Contrato, o representante da empresa vencedora do Certame deverá:
    • Comprovar seu poder para assinatura de contratos em nome da empresa, através de documento legal; e
    • Atualizar todos os documentos apresentados na proposta, se vencidos.

 

 

24.3.             Mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos, será exigida a garantia da contratação equivalente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, com fundamento nos arts. 98 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

  • Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
  • - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
  • - Seguro garantia;
  • - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
  • - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor

 

  • Optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro, dar-se-á através de deposito bancário em conta corrente especifica para tal fim, a garantia na forma de Caução em dinheiro deverá ser depositada a favor da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na Conta Corrente n.º 11124-4, Agência n.º 4125-4, BANCO DO BRASIL S/A;
  • A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade à Licitante no prazo de até 60 (sessenta) dias do efetivo e integral cumprimento das obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à Entidade e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
  • A garantia deverá ser prestada, no máximo, até a data de assinatura do contrato, oportunizando ainda o prazo de 1 mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, na forma do art. 96, § 3º da Lei 14.133/2021 em caso da escolha da modalidade de seguro garantia.
  • A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

52

 

 

 

24.4.1.  A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes modos:

  1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
  2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
  • determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

24.4.2. Constituirão motivos para extinção do contrato as seguintes situações:

  1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
  2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
  3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
  4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
  5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
  6. Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
  7. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade

24.4.3. Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

25.1.  DA REVISÃO

  • A REVISÃO poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que5a3

 

 

parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;

 

  • Os pedidos de revisão dos contratos administrativos serão analisados com base nos seguintes critérios específicos:
  • - O contrato será avaliado de forma global, sendo que a análise para revisão dos preços será realizada apenas a partir dos insumos que compõem os serviços contidos na planilha contratual;
  • - Preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
    • As empresas contratadas que fizerem solicitação deverão considerar a real variação nos preços dos insumos adquiridos, mantendo o desconto ofertado à época da licitação e sempre levando em consideração os parâmetros utilizados para precificação da proposta
  1. Caso o insumo pleiteado no reequilíbrio não conste nas tabelas oficiais, os preços propostos podem ser baseados em outros preços referenciais federais, estaduais, municipais ou de outras instituições públicas ou privadas consagradas, ou ainda, em ampla pesquisa de preços de mercado.
  2. Para efeito de acordo, poderá ser adotado como limite de preço o valor de referência, considerando, para tanto, o disposto no caput e o disposto na alínea "a", decrescido do desconto da licitação, exceto nos casos em que reste demonstrado que o preço dos insumos ou dos serviços não permite redução por regra imposta pelo mercado.
    • A memória de cálculo da variação nos preços dos insumos de construção civil será elaborada pelas empresas detentoras dos contratos de execução das obras firmados com o Município, com a apresentação das composições a serem analisadas e respectivo impacto econômico financeiro no contrato.
  3. A memória de cálculo será submetida ao engenheiro fiscal do contrato pa5ra4

 

 

verificação e emissão de relatório conclusivo.

  1. Após a análise e a instrução completa do processo, deverá ser aprovada pelo Diretor de Departamento de Engenharia e Planejamento Municipal e Titular da Secretária demandante, mediante decisão motivada nos autos do processo administrativo.
    • Para processar o pedido de reequilíbrio econômico financeiro devem ser observados os seguintes procedimentos:

I - Pedido de revisão firmado pelo representante legal da pessoa jurídica contratada contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato, justificado técnica e juridicamente, informando a fundamentação normativa e contratual que o autoriza, devendo ser instruído com os seguintes documentos;

  1. relatório que demonstre a variação extraordinária ocorrida após a data da apresentação da proposta de preços contratados no âmbito da licitação, e do nexo de causalidade entre esta e os impactos gerados na esfera da execução do contrato;
  2. cópia das notas fiscais a fim de comprovar que o material já foi adquirido com preço alcançado pela variação e com a finalidade de execução do contrato;
  3. comprovante de medição realizada com preço a menor que a variação contida na alínea "a", demonstrando que o respectivo serviço ou obra já foi executado;
  4. o pedido de revisão deve explicitar minuciosamente o impacto econômico financeiro sofrido por cada insumo pleiteado, com suas causas e consequências sobre o contrato, bem como esclarecendo que tal impacto é superior ao índice especifico ou setorial previsto no contrato, adicionado ao critério definido na alínea "a";
  5. as empresas requerentes deverão encaminhar suas planilhas em arquivo eletrônico editável.
    • No caso de deferimento do pedido de revisão, o contratado só fará jus ao valor que exceder o percentual de risco assumido na contratação.
    • Reconhecendo direito à revisão, decorrente do desequilíbrio contratual, será lavrado Termo de Aditivo, no qual deverá ser especificado o item em relação ao qual foi reconhecido o direito e o percentual de revisão, bem como o valor global atualizado do Contrato.
    • A revisão por eventual desequilíbrio contratual será concedida apenas uma vez por medição.
  • - No caso de processo de execução de obras, o contratado poderá apresentar o pedido de

revisão junto com os documentos de medição. A avaliação do pedido de revisão pela

55

 

 

Administração não poderá ensejar no retardamento da liquidação e pagamento da despesa. Eventual deferimento do pedido de revisão poderá ser pago após adequada instrução do processo.

  • - No caso de obras, quando a contratada solicitar revisão dos preços contratados, deverá realizar o pedido referente aos itens da medição.
    • A elevação dos preços de alguns produtos e/ou insumos, motivada por mercados suscetíveis às variações climáticas, entressafra, alta de matéria prima, etc., (fatores sazonais) não constitui fato superveniente capaz de alterar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, por tratarem de fatores previsíveis, portanto já considerados na elaboração do preço proposto.
    • O pedido será analisado pelo fiscal do contrato, que deverá produzir relatório circunstanciado, demonstrando, especialmente, a regularidade e adequação do pedido de reequilíbrio, demonstrando, inclusive a compatibilidade dos preços atuais dos insumos reclamados com os de mercado.
  • Devem ser utilizados como critérios de análise a serem observados pelo fiscal os preços das Tabelas Referenciais ou a Pesquisas de Preços no mercado regional, sendo que, nesse caso, as propostas de preços devem:
  1. Conter o CNPJ no papel timbrado do fornecedor;
  2. Conter itens com as mesmas especificações do Contrato objeto do procedimento de reequilíbrio econômico financeiro;
  3. A variação entre a média obtida para cada item a ser revisado com base nas propostas advindas da pesquisa de mercado e os preços pesquisados considerados individualmente não podem apresentar desvio superior a 15%, para mais ou para menos.
    • O relatório circunstanciado deverá contemplar os valores praticados durante toda a execução contratual, saldo remanescente, medições e termos aditivos, se houver.
    • Na análise do pedido de revisão devem ser consideradas todas as majorações para reequilíbrio eventualmente já concedidas, mesmo que em processos de repactuação ou reajuste

25.1.10.     Não será concedida a revisão quando:

  1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
  2. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
  3. Ausente o nexo de casualidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargo56s

 

 

atribuídos à parte interessada;

  1. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
  2. Houver alteração do regime jurídico tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
    • A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico financeiro deste Contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando se a alíquota prevista na lei respectiva.
    • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

25.2.         DO REAJUSTE                                                                                                               

  • Só será concedido o reajuste depois de transcorrido o interstício mínimo de 12 (doze)
  • - A periodicidade para efeito de reajuste de preços será contada a partir da data base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos;
  • - Em caso de novo reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do último reajuste concedido;
  • - São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que na apuração de índices de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior à
    • Após o prazo acima referenciado, será utilizado para reajuste do valor do Contrato o índice Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificações (Coluna 35-FGV) adotando-se a fórmula a seguir:

 

R = Vf x [(In - I0) ÷ I0]

 

Onde:

R = Valor do reajustamento;

Vf = Valor da nota fiscal a preços iniciais do contrato;

I - Índice do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas Edificações (Coluna 35- FGV);

 

 

Índice I com indicador n = Relativo ao mês anterior ao da concessão do reajustamento;

Índice I com indicador 0 = Relativo ao mês anterior à elaboração do orçamento; Data-base do orçamento = mês/ano.

  • A formalização da solicitação de reajuste deve conter os seguintes documentos:
  • - Pedido inicial firmado pelo representante legal da pessoa jurídica contratada contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato/ata de registro de preços;
  • - Planilha proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados;
  • - Certidões atualizadas de regularidade do FGTS e perante a Seguridade Social e as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
    • Na análise do pedido de reajuste devem ser consideradas e mantidas todas as condições referentes às majorações e/ou descontos ofertados em processos de reequilíbrio, já
    • Na ocasião da análise do pedido de reajuste, a Administração Pública deve reavaliar os custos previstos na planilha contratada, de modo a contemplar as variações específicas do objeto tais como: amortização, depreciação e exaustão.
  • - A análise do reajuste deve ser feita considerando as hipóteses em que haja deságio em razão da amortização de despesas não renováveis ou pela depreciação do objeto do contrato, a exemplo de locação de veículos e equipamentos.
  • - Nas hipóteses de amortização/depreciação referenciadas no inciso anterior devem ser elaboradas planilhas comparativas de preços contendo o valor do bem já utilizado e o valor de um novo, a partir de pesquisa de mercado com vistas a obter o preço justo a ser adimplido pelo município.

 

  • Na análise do reajuste de preços, deve atentar-se especialmente para as seguintes situações no cumprimento do objeto contratual:
  • - Quando houver antecipação do prazo para conclusão do objeto contratual, prevalece o índice vigente na data em que for concluído o objeto;
  • - Quando houver prorrogação do prazo para conclusão do objeto contratual, prevalece o índice vigente no mês previsto inicialmente para cumprimento do objeto;
  • - Quando houver atraso no cumprimento do objeto por culpa da contratada:

58

 

 

  1. Prevalece o índice vigente na data inicialmente prevista na hipótese de aumento do mesmo; e
  2. Prevalece o índice vigente na data do efetivo cumprimento do objeto na hipótese de diminuição do mesmo;
  • - Quando houver atraso por culpa da contratante, aplica-se o índice vigente na data em que for realizado o objeto.
    • Na hipótese de vir a ocorrer o decurso de prazo superior a um ano entre a data da apresentação da proposta vencedora da licitação e a assinatura do respectivo instrumento contratual, o procedimento de reajustamento aplicável consiste em:

I – Firmar o contrato com os valores originais da proposta; e

I - Celebrar o primeiro termo de apostilamento, antes do início da execução contratual, reajustando os preços de acordo com a variação do índice previsto no edital.

 

  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

25.3.         DA REPACTUAÇÃO                                                                                                     

 

  • – As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, bem como de toda a documentação que comprove que a contratada arcou com os mesmos.
  • - Apenas a planilha de formação de custos utilizada na apresentação da proposta vencedora do certame licitatório servirá como documento idôneo para avaliação do valor referente à futura repactuação.
  • - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando, posteriormente, se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
  • - Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido o interregno mínimo de 01 (um) ano que será contado a partir:

I – Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e

I – Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de

obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.                                                      59

 

 

  • - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data de vigência dos valores adotados na última repactuação.
  • - A repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação dos custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços, respeitado o princípio da anualidade.
  • - Na repactuação do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve ser repassado integralmente o aumento dos custos da mão de obra decorrente desses
  • - A administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabelecem valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade.
  • - A repactuação em função da variação de custos decorrente do mercado, somente poderá ser concedida mediante negociação entre as partes, observando-se:
  • - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
  • - As particularidades do contrato em vigência;
  • - A nova planilha com variação dos custos apresentada;
  • - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
  • - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade
    • - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e contemplando apenas a diferença porventura existente.
    • - Ocorrerá a preclusão lógica quando o contratado não requerer o reajuste e/ou a repactuação a que fizer jus em momento oportuno, ou seja, anterior à assinatura do termo aditivo de prorrogação.
    • - A solicitação de repactuação deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada;
    • - A formalização da solicitação de repactuação deve conter os seguintes documentos: I - Pedido inicial firmado pelo representante legal da pessoa jurídica contratada contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato/ata de registro de preços;

II - Planilha de proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados;

III - Todos os documentos que comprovem que a contratada arcou com custos relacionados a6o0

 

 

objeto contratual além do que o esperado;

IV - Cópia do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.

  • - As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.

25.3.15- Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

  • As revisões e os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus deverão ser expressamente requeridas antes do fim da vigência contratual ou da prorrogação do prazo de vigência contratual, sob pena de preclusão.
  • As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus deverão ser expressamente requeridas antes do fim da vigência contratual ou da prorrogação do prazo de vigência contratual, sob pena de preclusão, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços unitários.
  • No caso de prorrogação da vigência contratual, sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da CONTRATADA ao recebimento da importância devida à titulo de revisão, reajuste ou repactuação, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
  • Para assegurar a economicidade e vantajosidade da contratação, no caso de prorrogação do prazo de vigência contratual, os valores poderão ser negociados entre as
  • O CONTRATANTE deverá responder à solicitação de revisão, reajuste ou repactuação do valor contratado em até 01 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação integral relativa ao reequilíbrio econômico-financeiro.
  • O desequilíbrio econômico-financeiro no percentual de até 7% do valor originalmente da proposta deverá suportado pelo contrato.
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

 

27.1.A convocação para a prestação dos Serviços será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Serviços, ou termo equivalente, à empresa, momento no qual iniciará a contagem do prazo da obra.

  • A comunicação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela empresa

61

 

 

em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Ordem de Serviços, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, enviará as comunicações necessárias durante a execução do objeto.

  • A devolução da Ordem de Serviços devidamente assinada será no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do comunicado e-mail. No caso de empresas fora do Estado de Rondônia, o prazo de 03 (três) dias úteis será para realizar a postagem da documentação, sendo excluído da contagem de prazo os dias necessários para o Correios entregarem a postagem.
  • A empresa localizada na cidade de São Francisco do Guaporé-RO deverá entregar na Sede da Prefeitura a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo acima
  • Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa da comunicação por via postal, para assinatura da empresa.
  • As comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
  • A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
  • A recusa da empresa em formalizar a contratação no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando- a aplicação de penalidades na forma prevista neste documento.
  • Demais informações conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

27.10.    DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO                                                                                

 

  • A gestão do Contrato decorrente deste Projeto Básico será de responsabilidade de Comissão a ser nomeada após a homologação do certame, especificamente para esse fim,a qual irá gerenciar a execução de contratos, identificar riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos.
  • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado o6u2

 

 

de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

  • Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, os fiscais do contrato atenderão as disposições constantes neste edital e seus anexos.
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

  • O objeto do contrato será recebido:
  • Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura Termo de Recebimento Provisório e/ou pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
  • Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão) designado pela autoridade competente.
  • O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

 

  • O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo

28.6.        O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.

  • A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, com todas as instalações e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e devidamente

28.8.                 As condições mínimas exigidas no fornecimento de todos os materiais n6o3

 

 

sentido de que os materiais necessários para a execução dos serviços contratados deverão ser de primeira qualidade e atenderem às normas técnicas específicas da ABNT ou equivalente, assim como os materiais especificados poderão ser substituídos por outros similares, mediante consulta prévia à fiscalização e desde que possuam condições de similaridade em relação ao substituído, conforme estabelecido do projeto e pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas e normas de segurança, visando a garantia do serviço e maior durabilidade.

  • Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
  • Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
  • Caso se verifique que não se mostra possível à adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base na Lei 14.133/21, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto na referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

  • Os serviços deverão ser executados conforme as especificações técnicas em anexo definidas, em especial: ART, Especificação Técnica, Planilha, Memorial, Planilha Orçamentária, Composição, Cronograma, BDI, Projeto Detalhe Seção tipo e demais documentos, cabendo a CONTRATADA, total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos sem qualquer ônus adicional à Secretaria Municipal de Saúde -
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

 

  • A medição terá como base o serviço efetivamente realizado e concluído satisfatoriamente no período considerado aquele formalmente aprovado por servidor/equipe

responsável pela fiscalização, dentro do prazo estipulado;                                                        64

 

 

  • Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser considerados na composição de custo unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

 

  • A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n 14.133, de 2021. A Contratante, por intermédio do servidor/equipe responsável pela fiscalização, poderá rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o contrato, o projeto ou com as normas da ABNT, devendo a Contratada permitir pleno acesso da fiscalização aos locais da obra, além de dispor todos os elementos necessários ao desempenho dessa função.
  • A fiscalização terá poderes para sustar o andamento de serviços prestados em desacordo com o estabelecido no contrato, comunicando à autoridade competente, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, em especial a emissão imediata de ordem de paralisação dos serviços.
  • Em caso de faltas que possam constituir situações passíveis de penalização, deve a fiscalização informar o fato ao setor competente, instruindo o seu relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade.
  • O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

  • As empresas interessadas em participar do certame PODERÃO vistoriar o local onde serão executados os serviços, com fins de conhecimento prévio da localização e características da área, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade que envolve a execução do objeto.

65

 

 

  • Registra-se que a realização da visita do local onde serão realizados os serviços, visa oportunizar à licitante examinar, conferir e constatar todos os detalhes, condições e características técnicas e locais, complementando com as informações constantes no Processo Administrativo através dos documentos técnicos específicos do objeto, para que a empresa tome conhecimento de tudo que possa influir acerca de sua participação no certame, elaboração de sua proposta e, se vencedora, na execução do objeto, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento quanto às condições locais da instalação.
  • Mesmo que facultada a realização da visita técnica, a Contratante "sugere" que a mesma seja realizada, preferencialmente, por responsável devidamente autorizado pela licitante que tenha capacidade técnica suficiente para inteirar-se das condições e complexidades que envolvem a execução do objeto. Sendo de inteira responsabilidade da licitante a nomeação/autorização do responsável para tal, bem como as informações que este lhe repassar acerca do local, da obra e das características extraídas através da visita
  • Para realização da visita técnica a licitante deverá agendar antecipadamente dia e horário, comunicando com responsável competente, que acompanhará o representante da empresa até o local da obra, bem como expedirá o Atestado ou declaração de Vistoria em nome da empresa.
  • Os aspectos que as licitantes julgarem duvidosos, dando margem a dupla interpretação, ou omissos nas especificações, deverão ser apresentados à Fiscalização, antes da Licitação da obra/serviços. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela Fiscalização, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da licitação.

29.5.6.    As licitantes que optarem por não realizar a vistoria no local da obra, deverão declarar ciência da localização, condições, características e complexidades técnicas e locais que envolvem a execução do objeto e elaboração da proposta de preços a ser apresentada na sessão da licitação, comprometendo-se, se vencedora, a executar o objeto licitado para o qual foi vencedor conforme descreve o Edital e seus anexos.

  • Não serão admitidas, posteriormente, qualquer alegação por parte das empresas participantes e da vencedora, de seu desconhecimento quanto às condições locais para a execução do objeto, realizado ou não a vistoria.
  • É de exclusiva responsabilidade do licitante, a ocorrência de eventuais prejuízos e6m6

 

 

virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da obra.

  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

  • O pagamento será efetuado mensalmente conforme medições realizadas pela Fiscalização do Contrato, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal e medição de serviços por ele apresentadas, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
  • Realizada a medição a Contratada enviará planilha quantitativa e com os preços contratuais à contratante bem como o relatório fotográfico, para fins de aprovação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de vencimento.
  • Aprovada a medição, a Contratada poderá emitir a Nota Fiscal –
  • As obras e serviços, em sua totalidade, serão recebidos provisoriamente, na conclusão dos serviços e no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de comunicação da contratada, para posterior verificação de sua conformidade, qualidade e cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato celebrado.
  • As obras e serviços executados em desacordo com os projetos, memoriais, planilhas e demais anexos que integram o Presente Projeto Básico e o futuro contrato, deverão ser refeitas, de acordo com os projetos e memoriais, em prazo determinado pela contratante, sob pena de instauração de procedimento administrativo para aplicação de sanções legais.
  • O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade e quantidade das obras e serviços.
  • No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para a emissão da nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
  • O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Contratante, durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins

do recebimento definitivo.                                                                                                          67

 

 

  • O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de aprovação da medição e ato de liquidação da despesa.
  • Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
  • A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS; a qualquer momento e ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação pertinente à obra: Certidão Negativa de Débitos com o INSS; Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e Certidão de Quitação de ISS referente ao contrato.
  • Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução.
  • Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
  • O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal, nos documentos probantes da liquidação da despesa (medição de serviços) e na documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/ nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura.
  • Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
  • Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, ao68s

 

 

cuidados do fiscal do contrato.

  • A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE, aos cuidados do fiscal do Contrato.
  • Será realizado o pagamento conforme as medições mensais estabelecidas no
  • O pagamento da última medição só será realizado após o recebimento definitivo da
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

 

 
   

 

  • Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

 

  • dar causa à inexecução parcial do contrato;
  • dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  • dar causa à inexecução total do contrato;
  • deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  • não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  • não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  • ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  • apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  • fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  • comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  • praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  • praticar ato lesivo previsto no 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

 

31.2.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

               anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, à69s

 

 

seguintes sanções:

  1. Advertência pela falta do subitem 31.1.1 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
  2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 31.1.1 a 31.1.12;
  3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 31.1.3;
  4. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver;
  5. Aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 1.2 a 31.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
  6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 31.1.8 a 31.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
  7. Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea "b", sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

 

  • Na aplicação das sanções serão considerados:
    • a natureza e a gravidade da infração cometida;
    • as peculiaridades do caso concreto;
    • as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
    • os danos que dela provierem para a Administração Pública;
    • a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

  • A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 307%0


 

(trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo;

 

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

CORRESPONDÊNCIA

1

1

2%

2

2

4%

3

3

5%

4

4

6%

5

5

8%

6

6

10%

 

 

ITEM                                                           DESCRIÇÃO                                                           GRAU      INCIDÊNCIA


  • Fraudar qualquer     documentação     que     deverá     ser      entregue     à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal

 

6           Por ocorrência

 

  • Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 2           Por ocorrência

 

 

  • Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo
  • Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

 

  • Por ocorrência

 

5                  Por dia

 

  • Manter funcionário

 

sem  qualificação  para  executar  os  serviços           4            Por dia e por

funcionário

 

  • Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. 3             Por dia e por

serviço

 

Para os itens a seguir, deixar de:

 

  • Executar os serviços conforme estabelecido pelo 4           Por ocorrência

 

  • Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
  • Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
  • Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente

 

4           Por ocorrência

 

 

 

  • Por ocorrência

 

 

 

  • Por ocorrência

 

  • Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de 1           Por ocorrência

e por item

 

  • Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na contratação.

 

1           Por ocorrência

 

  • Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021

 

  • Por ocorrência

 

 

  • Quando a CONTRATADA alcançar o total de 30 (trinta) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto.
  • Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
  • A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
  • Demais exigências conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
 
   

 

  • Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

 

  • Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.

 

  • A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

 

  • As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

72

 

 

  • Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
  • O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

 

  • Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
    • O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 07h às 13h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, na sala da Comissão Permanente de Licitações, da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, localizada na Av. Brasil, Testada com a Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre, ou pelo telefone (69) 3621-2580, para maiores esclarecimentos.

 

  • Outras informações inerentes ao objeto desta licitação poderão ser obtidas junto a Secretaria solicitante ou junto a Secretaria de Planejamento no mesmo expediente.

 

 

  • Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação pelo representante da licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa.

 

  • É facultada à Comissão de Contratação Permanente a promoção de diligênci7a3,

 

 

destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo em qualquer fase do procedimento licitatório.

 

  • A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.

 

  • Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de proposta relativa a presente Concorrência Pública Eletrônica, bem como pela sua participação nesta licitação.

 

  • A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham as licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser transferida, anulada ou cancelada total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa.

 

  • Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Contratação Permanente observando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 2342/2024 e alterações posteriores.

 

  • Informações técnicas relativas aos projetos poderão ser obtidas junto à Assessoria Técnica da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, no mesmo endereço e horários conforme item 27.10, supra, ou ainda pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

  • As plantas arquitetônicas e desenhos ANEXOS deste edital, constantes dos autos que originaram o presente certame, deverão ser consultados, no mesmo horário e local, e, caso o licitante considere necessário, poderá requerer cópias impressas, às suas expensas.

 

  • Fica assegurado a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:

 

  • Adiar ou suspender a data de abertura da sessão pública desta Concorrência Pública Eletrônica,  dando  conhecimento  aos  interessados  através  dos  sites:

 

 

www.saofrancisco.ro.gov.br, opção “Editais Licitação”;

  • Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Concorrência Pública Eletrônica, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 31, de 02 de março 2023, e suas alterações.

 

  • Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.
  • A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé compete anular esta Concorrência Pública Eletrônica por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

 

  • A anulação da Concorrência Pública Eletrônica induz à do
  • Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

 

  • Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.

 

  • O Projeto Básico/Termo de Referência, assim como todas as demais documentações anexas ao edital e ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/IMPES/2025 são parte integrante deste Edital e devem ser seguidas todas exigências e solicitações estabelecidas nos

 

  • Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, localizada na Av. Brasil, Testada com a Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre, ou pelo telefone (69) 3621-2580, em dias úteis, no horário das 07h às 13h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados ou endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
   

 

 

 

33.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal e ao Agente de Contratação, excluindo-se quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.

São Francisco do Guaporé - RO, 10 de dezembro de 2025.

 

 

WEBERSON FERREIRA NILLIO

Agente de Contratação Portaria nº 828/2025

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