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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026/IMPES
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( ) COMPRAS |
( X ) SERVIÇOS |
( ) OBRAS |
( ) OUTROS |
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DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação, pelo Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES, da empresa ANDERSON DA S. R. COELHO – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, localizada Av. Campinas nº 4281, Bairro Jardim Paulista, Ariquemes/RO, CNPJ: 09.517.901/001-20, para inscrições dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, no "XVIII CURSO DE CAPACITAÇÃO PREVIDENCIARIA A NOVA PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO”, que ocorrerá nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026, no município de Porto Velho– RO. |
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SECRETARIA DEMANDANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES - IMPES |
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DA CONTRATADA: ANDERSON DA S. R. COELHO – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 09.517.901/001-20 |
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DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente pagamento importa no Valor Total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), referente a realização do serviço, com detalhamento descrito abaixo.
9.2. DO PAGAMENTO 9.2.1. O pagamento será realizado em uma única parcela de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), através de transferência bancaria em banco, agência e conta indicados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente, desde que “atestada” a Nota Fiscal/Fatura expedida, pelo servidor competente (Fiscal); 9.2.2. O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas; 9.2.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição dos serviços prestados, o tipo da conta (corrente ou poupança), a agência e nome do banco e o número da conta, onde deverá ser feito o pagamento; 9.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a |
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CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 9.2.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações; 9.2.6. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato; 9.2.7. O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste termo; |
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DO FUNDAMENTO LEGAL No presente caso, devido à singularidade do objeto e à notória especialização da profissional escolhida, a Administração opta pela contratação via inexigibilidade, com fulcro no art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133, de 2021, a seguir colacionado:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; |
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DA JUSTIFICATIVA
12.1. A justificativa do preço da presente contratação da empresa para inscrição em curso/treinamento de capacitação, decorrente de inexigibilidade de licitação, foi aferida por meio da comparação da proposta/Folder apresentada com o preço praticado pela futura contratada em outros cursos/treinamentos realizados. 12.2. Seguindo tal diretriz, cumpre registrar que a contratada praticou os seguintes preços em outros cursos/treinamentos semelhantes a inscrição a ser contratada: |
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DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
DESPACHO Em vista das justificativas e fundamentações DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES (IMPES) para a contratação em epigrafe, com as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações e após a emissão do parecer jurídico favorável a essa contratação, o processo segue para publicação do referido Termo de Dispensa por Inexigibilidade de Licitação, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, para que produza os efeitos legais cabíveis. |
São Francisco do Guaporé/RO, 27 de janeiro de 2026.
WEBERSON FERREIRA NILLIO
Agente de Contratação
Portaria nº 024/2026


