Acessibilidade

Segunda, 30 Março 2026 11:06

TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)


 

 

TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026

 

Torna-se público que o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO,

através do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – IMPES, por meio

da Comissão de Contratação, designada pelo Portaria nº 24/2026, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 26, de 02 de março 2023e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Decreto de nº 088 - 2023 de 02 de maio de 2023 e demais legislação aplicável.

 

Data da sessão: 31/03/2026

Link: https://www.licitanet.com.br/

Horário do início da Disputa: 08:30 do dia 31/03/2026.

Horário do fim da Disputa: 14:30 do dia 31/03/2026.

 

 

1.    OBJETO DA CONTRATAÇÃO

  • O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO A3, PARA PESSOA FÍSICA (E-CPF) E PESSOA JURÍDICA (E-CNPJ), SEM FORNECIMENTO DE

TOKEN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Dispensa e seus anexos.

  • A contratação será por LOTE, conforme tabela constante abaixo:

LOTE 1:

 

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

TIPO

 

UND

 

QTD.

VALOR UNITÁRIO

ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01

Certificado Digital e-CNPJ, A3

sem token, validade 3 anos

Pessoa

Jurídica

SERV

1

R$ 210,38

R$ 210,38

2

Certificado Digital e-CPF, A3

sem token, validade 3 anos

Pessoa

Física

SERV

2

R$ 229,13

R$ 458,26

VALOR TOTAL ESTIMADO:

R$ 668,64


 

  • Faculta-se ao fornecedor a participação em quantos itens forem de seu

1.2.2.        Nos casos em que a Dispensa de Licitação preconizar a disputa por lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.

  • O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Termo de Dispensa e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
  • O valor total estimado para contração é de R$ 668,64 (seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).

 

2.         PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.

  • A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica exclusivamente, pela plataforma https://www.licitanet.com.br/.
    • Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal da LICITANET para acesso ao sistema e operacionalização.
    • O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
  • Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
    • que não atendam às condições deste Termo de Dispensa e seu(s) anexo(s);
    • estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
    • que se enquadrem nas seguintes vedações:
  1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
  2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
  3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na

 

 

licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

  1. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
  2. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
  3. sociedades

 

 

  • Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
  • aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
  • organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

 

 

3.                  INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

  • O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
  • O fornecedor interessado, após a divulgação do Termo de Dispensa, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
    • A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a
  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação


 

dos serviços;

  • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
  • Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze
  • Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
  • A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
  • Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
  • No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
  • que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
  • que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
    • que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Dispensa e seus anexos;
    • que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
    • que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
  • que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
  • Considerando o decreto nº 088 de 02 de maio de 2023; considerando a necessidade de fomentar o comércio local/regional, a participação nesse certame, poderá ser concedido benefício exclusivo as empresas local/regional.


 

 

 

4.               FASE DE LANCES

  • A partir das 8h30 (horário de Brasília) da data estabelecida neste Termo de Dispensa, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
  • Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
  • O lance deverá ser ofertado pelo valor
  • O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
  • O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Dispensa.
  • O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
  • Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
  • Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
  • Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
  • Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
  • O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo

 

5.               JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

  • Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.


 

  • No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
    • Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado.
    • A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
    • Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
  • Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
  • Será desclassificada a proposta vencedora que:
    • contiver vícios insanáveis;
    • não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
    • apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
    • não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
    • apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
  • Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
    • for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
    • apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
  • Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:


 

  • para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Termo de Dispensa, conforme as especificidades do mercado correspondente;
  • serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
  • será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei
  • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
  • Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
    • O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
    • Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
  • Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
  • Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
  • Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
  • Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Termo de Dispensa.

 

6.             HABILITAÇÃO

  • Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
  • Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de


 

participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (portaldatransparencia.gov.br/ceis);
  2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
  3. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
    • Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
    • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
      • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
        • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
        • O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
      • Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
    • Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Dispensa e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
    • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
    • O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
    • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será


 

suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

  • Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de
    • Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será

 

 

6.9.                 Habilitação jurídica:

  • Cédula de identificação dos sócios (RG) e (CPF), ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa.
  • no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  • Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;
  • No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
  • inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
  • No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  • decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
  • Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

 

6.10.             Regularidade fiscal, social e trabalhista:

  • prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; (CNPJ)
  • prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão


 

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

  • prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
  • prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
  • caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

6.11.             Qualificação Econômico-Financeira:

  • Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei n° 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da empresa, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 90 (Noventa) dias caso não conste o prazo de validade; ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente.

6.12.             Qualificação Técnica

  • Apresentação de pelo menos um Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando a aptidão ou desempenho da licitante para fornecimento dos objetos compatível em características com o objeto do certame.
  • O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data de emissão) e dos


 

signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição detalhada do objeto, quantidades e prazos de fornecimento dos materiais. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

  • Todas as informações prestadas no Atestado de Capacidade Técnica estarão sujeitas a verificação e confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade através de diligência, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
  • Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) e correspondentes ao(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentados.

 

7.               CONTRATAÇÃO

  • Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
  • O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Dispensa.
    • Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de seu recebimento.
    • O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
  • O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
    • referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
    • a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Termo de Dispensa e seus anexos;
    • a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
  • O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias prorrogável conforme previsão nos anexos a este Termo de Dispensa.


 

  • Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

 

8.             SANÇÕES

  • Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
    • dar causa à inexecução parcial do contrato;
    • dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    • dar causa à inexecução total do contrato;
    • deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
    • não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    • não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
    • ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
    • apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
    • fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    • comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
      • Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
    • praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste
    • praticar ato lesivo previsto no 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  • O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência pela falta do subitem 1.1 deste Termo de Dispensa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
  2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
  3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a

 

 

8.1.7 deste Termo de Dispensa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

  1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
    • Na aplicação das sanções serão considerados:
      • a natureza e a gravidade da infração cometida;
      • as peculiaridades do caso concreto;
      • as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
      • os danos que dela provierem para a Administração Pública;
      • a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
    • Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
    • A aplicação das sanções previstas neste Termo de Dispensa, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
    • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
    • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
    • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
    • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    • As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este


 

 

9.             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O procedimento será divulgado no LICITANET e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende
  • No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
    • republicar o presente aviso com uma nova data;
    • valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
      • No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste
    • fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
  • As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
  • Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Termo de Dispensa, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
  • Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
  • Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
  • No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.


 

  • As normas disciplinadoras deste Termo de Dispensa serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
  • Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
  • Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Dispensa e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo de Dispensa.
  • Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
  • Integram este Termo de Dispensa, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
    • ANEXO I – Modelo de proposta comercial (preços);
    • ANEXO II – Termo de Referência
    • ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;

 

 

São Francisco do Guaporé/RO, 24 de março de 2026.

 

 

WEBERSON FERREIRA NILLIO

Agente de Contratação Portaria nº 24/2026

 

ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

 

 

TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/IMPES/2026

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO DISPENSA ELETRÔNICA Nº         /2026

 

Razão Social da Proponente:

CNPJ nº :

Endereço:

Telefone:

E-mail Institucional:

Dados Bancários:

DADOS BANCÁRIOS:

Agência nº:

Conta Corrente nº:

LOTE 1:

ITEM

DESCRIÇÃO

TIPO

UND

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

Certificado Digital e-CNPJ, A3 sem token, validade 3 anos

Pessoa Jurídica

SERV

1

 

 

02

Certificado Digital e-CPF, A3 sem token, validade 3 anos

Pessoa Física

SERV

2

 

 

VALOR TOTAL ESTIMADO:

R$

 

Prazo de validade da Proposta:              (                                        ) dias (mínimo 60 dias) Prazo de execução:

 

Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Termo e seus anexos da Dispensa Eletrônica n°  /2026, e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para o objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.

 

Outras informações:

  • Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência (anexo III).
  • Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
  • Caso nos seja adjudicado o objeto desta dispensa, comprometemo-nos em assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

 

Local,             de                    de 2026.

 

Nome e assinatura do Representante Legal O CNPJ DA EMPRESA

TIMBRE /LOGOMARCA DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE

 

 
   

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15/2026

 

O termo de referência é um documento da fase preparatória do processo licitatório (art. 18, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021), cuja função é definir o objeto que será contratado pela administração para o atendimento de uma necessidade, devendo estar alinhado com o Estudo Técnico Preliminar, quando houver. O termo de referência possui fundamentação no inciso XXIII, do art. 6º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.

O presente documento ainda não se trata de minuta padronizada cuja utilização seja obrigatória. Todavia, recomenda-se fortemente seu uso, pois trará mais celeridade tanto para a unidade responsável pela descrição do objeto a ser contrato, quanto para as demais áreas envolvidas, especialmente as de compras e as jurídicas

 

1.         UNIDADE REQUISITANTE

Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES

 

2.         DEFINIÇÃO DO OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO A3, PARA  PESSOA  FÍSICA  (E-CPF)  E  PESSOA  JURÍDICA  (E-CNPJ),  SEM

FORNECIMENTO DE TOKEN, destinados a atender às necessidades operacionais do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, conforme especificações e quantitativos definidos neste Termo de Referência.

A contratação será processada por meio de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor total estimado da contratação se encontra dentro do limite legal estabelecido para essa modalidade, bem como em razão de se tratar de objeto classificado como bem comum, com padrões de qualidade e desempenho objetivamente definidos e amplamente disponíveis no mercado.

 

 

LOTE 01

ITEM

DESCRIÇÃO

TIPO

UND

QTD.

VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR

TOTAL ESTIMADO

01

Certificado Digital e-CNPJ, A3

sem token, validade 3 anos

Pessoa Jurídica

SERV

1

R$ 210,38

R$ 210,38

2

Certificado Digital e-CPF, A3 sem

token, validade 3 anos

Pessoa Física

SERV

2

R$ 229,13

R$ 458,26

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 668,64

  1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
    • A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Item 2 dos Estudos Técnicos Preliminares.
    • Justificamos que a consta no Plano de Contratações Anual - PCA, considerando inciso VII do Artigo 12 da Lei Federal 14.133/21, conforme exposto no Item 8. do Estudo Técnico Preliminar.
    • A contratação de empresa especializada para a emissão de certificados digitais do tipo A3, para pessoa física (e-CPF) e pessoa jurídica (e-CNPJ), sem fornecimento de token, é necessária para garantir a segurança, autenticidade e validade jurídica dos atos administrativos realizados em meio eletrônico, possibilitando o acesso aos sistemas governamentais e a assinatura digital de documentos oficiais no âmbito do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES.

 

4.  DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

  • A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a emissão de certificados digitais do tipo A3, para pessoa física (e-CPF) e pessoa jurídica (e-CNPJ), sem fornecimento de token, destinados à identificação segura de usuários e da Administração em ambientes eletrônicos, possibilitando a assinatura digital de documentos, o acesso a sistemas oficiais e a autenticação em plataformas governamentais.
  • A utilização de certificados digitais representa medida essencial no contexto da transformação digital da Administração Pública, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica aos atos administrativos praticados em meio eletrônico, em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e com a legislação vigente.
  • A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, na forma eletrônica, nos termos do 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de objeto classificado como bem comum, amplamente disponível no mercado e com padrões de qualidade e desempenho objetivamente definidos.

 

 

5.  REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

  • Os serviços objeto desta contratação deverão ser prestados no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação formal emitida pelo gestor ou fiscal do
  • A contratada deverá permitir e facilitar a fiscalização por parte da contratante, quanto ao controle, qualidade e conformidade dos serviços prestados.
  • Os serviços deverão ser executados de forma adequada após a emissão da ordem de empenho ou ordem de fornecimento, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
  • A contratada deverá assumir integralmente os meios logísticos, técnicos e operacionais necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, sem ônus adicional para a Administração.
  • A contratada deverá manter-se à disposição da contratante, em tempo hábil, para prestar esclarecimentos, orientações e suporte técnico necessários, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
  • Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal devidamente preenchida, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando não disponíveis para consulta no SICAF.
  • A contratada será responsável pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços, nos termos dos arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
  • A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma e nos limites previstos na Lei nº 14.133/2021, conforme o interesse da Administração.
  • A contratada deverá garantir a qualidade, o funcionamento e a conformidade técnica dos certificados digitais fornecidos durante toda a vigência contratual, atendendo às especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
  • Os serviços deverão ser prestados de acordo com as solicitações da CONTRATANTE, observando-se os padrões de qualidade exigidos, bem como as normas técnicas e legais vigentes, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação e, quando aplicável, às normas

 

7.  EXECUÇÃO DO OBJETO


 

  • A execução dos serviços objeto desta contratação terá início após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de fornecimento, mediante solicitação do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, conforme a necessidade da Administração.
  • A vigência e a execução contratual observarão os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, podendo o contrato ser prorrogado, a critério da Administração, desde que atendidos os requisitos legais, nos termos dos arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021.

 

 

8.  LOCAL DE ENTREGA

  • Os serviços desta contratação deverão ser executados conforme a demanda informada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, com sede na Rua Vereador Claúdio Lopes Lima, nº 1850, Bairro Alto Alegre, CEP 76935-000, no Município de São Francisco do Guaporé/RO, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento das 07h às 13h, ressalvados os feriados e pontos facultativos.
  • A empresa contratada deverá manter canal de comunicação direto com o Instituto, preferencialmente por meio de WhatsApp ou correio eletrônico (e-mail), para atendimento das demandas, esclarecimentos e demais tratativas relacionadas à execução do contrato.
  • A emissão e disponibilização dos certificados digitais deverão ocorrer após a solicitação do Instituto, observando os procedimentos estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

9.  GESTÃO DO CONTRATO/ ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

  • O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do art. 115, caput.
  • Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante registro formal das ocorrências por meio de apostila, conforme o art. 115, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
  • A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) do contrato, ou por seus respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021.
  • O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização de falhas, defeitos ou

 

 

desconformidades eventualmente constatadas, conforme dispõe o art. 117, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

  • O fiscal do contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que extrapolem sua competência, nos termos do art. 117, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
  • O contratado deverá manter preposto formalmente aceito pela Administração, responsável por representá-lo durante a execução do contrato, conforme previsto no 118 da Lei nº 14.133/2021.
  • A indicação ou a manutenção do preposto poderá ser recusada pela Administração, desde que devidamente justificada, devendo a contratada designar outro representante para o exercício da função, conforme disposto no art. 44, §1º, da Instrução Normativa nº 5/2017.
  • A contratada deverá corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais empregados, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
  • O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência da execução do contrato, não sendo excluída nem reduzida essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela contratante, conforme o 120 da Lei nº 14.133/2021.
  • Compete exclusivamente ao contratado a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme dispõe o art. 121, caput, da Lei nº 14.133/2021.
  • A inadimplência do contratado quanto aos encargos mencionados no item anterior não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratual, conforme o art. 121, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
  • As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ser realizadas preferencialmente por escrito, sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de meio eletrônico, conforme o art. 44, §2º, da IN nº 5/2017.
  • A Administração poderá convocar representante da empresa contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, nos termos do art. 44, §3º, da Instrução Normativa nº 5/2017.
  • Antes da realização de qualquer pagamento, deverá ser verificada a regularidade da contratada junto ao SICAF, conforme legislação vigente.
  • Caso não estejam regularizados no SICAF, serão exigidas, para fins de pagamento, a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND/DAU), o

 

 

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

10.  PAGAMENTO

Liquidação

  • Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade; a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período respectivo de execução do contrato;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

  • Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
  • A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
  • A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação no certame, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
  • Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua

 

 

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao

Prazo de pagamento

  • O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, conforme seção anterior, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos.
  • Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica.

 

Forma de pagamento

  • O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
  • Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
  • Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação

 

 

  • O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

11.  SELEÇÃO DO FORNECEDOR

  • O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por LOTE.
  • As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
  • Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão estabelecidas em

 

12.  FORMA DE FORNECIMENTO

  • O fornecimento deverá ocorrer de acordo com as solicitações demandadas pela CONTRANTE, mediante e-mail do gestor do contrato direcionado à CONTRATADA para a liberação e emissão de certificados digitais.
  • O fornecimento se dará gradativamente em função da elevada quantidade de usuários a serem

 

13.  HABILITAÇÃO JÚRIDICA

  • Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
  • Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  • Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor;

13.4   Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo,


 

estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

  • Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  • Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
  • Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
  1. Documentos de identificação contendo RG e CPF do(s) sócio(s) ou sócio administrador;
  2. Instrumento de procuração, devidamente registrado em Cartório (quando for o caso), acompanhado dos documentos pessoais do procurador (RG e CPF);
  3. Registro Comercial, no caso de empresa
  4. Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
  5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

14.  HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos

 

 

termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 452, de 1º de maio de 1943;
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
  • Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal ou Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

 

15.  QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

  • Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei n° 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da empresa, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 90 (Noventa) dias caso não conste o prazo de validade; ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente.

 

16.  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • A licitante deverá apresentar ao menos um Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em seu nome, que comprove aptidão e desempenho compatíveis com o objeto desta contratação, demonstrando experiência no fornecimento de certificados digitais ou serviços de natureza semelhante, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto do certame.


 

  • O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
  1. razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da entidade emissora;
  2. data de emissão;
  3. identificação do signatário (nome, cargo/função e contato);
  4. descrição detalhada do objeto executado, com indicação de quantidades e prazos de
    • Quando emitido por ente privado, o atestado deverá conter firma reconhecida do signatário, salvo quando assinado eletronicamente por meio que permita a verificação de sua autenticidade.
    • As informações constantes dos atestados apresentados estarão sujeitas à verificação de autenticidade, exatidão e veracidade, por meio de diligência, ficando o emissor e a licitante sujeitos às penalidades previstas em lei no caso de prestação de informações inverídicas.
    • A Administração poderá, a qualquer tempo, quando julgar necessário, solicitar a apresentação de cópia(s) da(s) nota(s) fiscal(is) ou de outros documentos comprobatórios relacionados aos atestados de capacidade técnica apresentados, com a finalidade de confirmar sua veracidade e compatibilidade com o objeto da contratação.

 

17.  ESTIMATIVA DO PREÇO

  • A estimativa do preço da contratação foi realizada com base em cotação na Plataforma Banco de Preços, em conformidade com o disposto no 23 da Lei nº 14.133/2021, resultando no valor global estimado de R$ 668,64 (seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), estando compatível com os preços praticados no mercado para serviços dessa natureza, conforme demonstrado na Pesquisa de Preços e no Estudo Técnico Preliminar que integram o processo administrativo.

 

18.  ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: IMPES

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha Orçamentária: 464

 

 

 

19.  INFORMAÇÕES GERAIS

  • Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente Dispensa Eletrônica de Licitação, serão aplicadas as sanções administrativas prevista no art. 155 da Lei 14.133/2021.
  • Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de acesso à informação), o presente Estudo não se classifica como sigiloso.
  • Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
 
   

 

 

 

São Francisco do Guaporé - RO, 13 de março de 2026.

 

 

ANDREIA FERNANDA FÉBA

Equipe de Apoio Portaria nº 24/2026

 

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

Autos do Proc. nº. xxxx/2026. Contrato Administrativo nº. xxx/2026

 

CONTRATO    DE    FORNECIMENTO    DE

                                                          , QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO  DO  GUAPORÉ  A  EMPRESA

                                                          , NA FORMA ABAIXO.

 

O MUNICÍPIO DE SAO FRANSICO DO GUAPORÉ - RO, inscrito no CNPJ/MF sob

o n. 01.254.422/0001-56, com sede na rua da Integração Nacional, nº 1997, Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor José Wellington Drumond Gouvêa, brasileiro, agente político, portador da cédula de identidade RG nº. 694.*** SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob nº. 672.***.682-**,residente e domiciliado em São Francisco do Guaporé/Estado de Rondônia, daqui em diante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa     , pessoa jurídica de direito  privado  com  inscrição  no  CNPJ/MF  sob  nº.                         ,  com  sede  na

                                                          , nº                , centro,                                                           , representado pela sua sócia proprietária, a Sr.ª                                                                      , inscrita no CPF sob o n.                                                    , daqui em diante denominada de CONTRATADA, em conformidade com                                                                                 nos autos do processo administrativo n.                                   , e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: (art. 92, I e II)

  1. Os objetos do presente instrumento é a contratação de empresa para .
  2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
    • O Edital da Licitação e seus anexos;
    • A Proposta do contratado;
    • Eventuais anexos dos documentos

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: (art. 105 da 14.133/2021)

  1. O prazo de vigência da contratação é de , contados da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do artigo 105 a 107 da Lei n° 133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, observação e recebimento do(s) objeto(s) constam no Termo de Referência, anexo ao Edital.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)


 

I - O valor total da contratação é de R$                                                           .

  1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução da contratação, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

  1. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, diretamente à CONTRATADA por meio de ordem bancária, e deverá ocorrer em até dias, após o recebimento dos objetos deste instrumento, e da apresentação de nota fiscal, atestada e do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, bem como dos encargos sociais, conforme regras editalícias e o art. 121 da 14.133/2021.

 

  1. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Instituto Nacional do Seguro Social, Certidão Negativa de Tributos da Receita Estadual, Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

  • Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem da data em que estas forem cumpridas. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

  1. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

  1. São obrigações do CONTRATANTE:
  2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato;
  • Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre quaisquer verificações dos objetos fornecidos, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
  1. Acompanhar e  fiscalizar  a  execução  do  contrato  e  o  cumprimento  das  obrigações  pelo

CONTRATADO;

  1. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento das mercadorias, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
  2. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
  • Cientificar a Advocacia-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

 

 

  • Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
  1. A Administração terá o prazo de quinze dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
  2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

  1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
  2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
  • Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
  1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados, no prazo requisitado, sob possiblidade de extinção do contrato (art. 137, I, da Lei n.º 14.133/2021);
  2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sob possiblidade de extinção do contrato (art. 137, I, da Lei n.º 14.133/2021);
  3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
  • Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  • Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
  1. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da entrega do objeto contratual.
  2. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
  3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

 

 

  • Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
  • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

 

                                                          .

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

  1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 133, de 2021, o contratado que:
    1. der causa à inexecução parcial do contrato;
    2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    3. der causa à inexecução total do contrato;
    4. ensejar o retardamento da execução da contratação sem motivo justificado;
    5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
    6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    8. praticar ato lesivo previsto no 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
    1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
    2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
    3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
    4. Multa: Moratória de 1% (hum por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
  3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.


 

  1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  2. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
  1. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  2. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
    1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
    2. as peculiaridades do caso concreto;
    3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
    4. os danos que dela provierem para o Contratante;
    5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
  3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
  • A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
  • O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
  1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do 163 da Lei nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX):

  1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
  2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do entrega do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o

 

 

  • O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
    • Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma
    • A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

III.II.I. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

  1. O contrato será extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII):

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Financeiro deste exercício, através das Notas de Empenho estimativas de n. 3820, na dotação abaixo discriminada:

  1. Unidade: .

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III):

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES:

  1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
  2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  • As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO:

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º):

Fica eleito o Foro da foro da Comarca de São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

 

 

 

 

 

São Francisco do Guaporé, RO,            de                                       de 2026.

 

 

 

       
       

 

Município de São Francisco do Guaporé José Wellington Drumond Gouvêa

Prefeito Municipal                                                                                                  Contratada

Contratante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fiscais de Contrato: 1-                                                                                    2-                                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

Testemunhas: 1.-                                                                                             2.-                                                                      CPF.:                                                                             CPF.:

DATAFull Tecnologia 2018 © Todos os direitos reservados.