TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 91/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO,
através do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO(IMPES), por meio da sua Comissão de Contratação, designada pelo Portaria nº 828/2025, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 26, de 02 de março 2023e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 10/12/2025
Link: https://www.licitanet.com.br/
Horário do início da Disputa: 08:30 do dia 10/12/2025. Horário do fim da Disputa: 14:30 do dia 10/12/2025.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
- O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
- A contratação será por LOTE ÚNICO, conforme tabela constante abaixo:
LOTE 1:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
01 |
Contratação de empresa devidamente credenciada na CVM e qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Financeira com análise de carteira quando solicitado, parecer técnico quando solicitado, emissão semanal de boletim de aferição do cenário econômico, processamento dos DAIR e DPIN, elaboração de relatórios mensais de enquadramento, risco, retorno e meta atuarial, elaboração e apresentação in loco do relatório trimestral de rentabilidade e meta atuarial, visita presencial de profissional a cada trimestre para reunião com colegiado. Ferramenta de tecnologia para auxílio na gestão de recursos que disponibilize no mínimo: Função para gerar APRs, disponibilização de relatórios mensal, trimestral, anual, Gráfico com atualização de mercado com acúmulo dos indicadores econômicos, projeção gráfica da rentabilidade dos indicadores econômicos que possibilite filtrar por data, simulador para enquadramento de carteira, indicadores de risco, função CADPREV, relatório de rentabiliza e retorno, comparativos e extrato de carteira de fundos. |
MÊS |
12 |
R$ 3.233,33 |
R$ 38.799,96 |
|
02 |
Contratação de empresa devidamente qualificada para elaboração do estudo de gerenciamento de ativos e passivos através do estudo de ALM (Asset Liability Management), que deverá atender aos requisitos mínimos estabelecidos no manual Pró-Gestão RPPS, considerando, ainda, premissas e hipóteses com simulação tendo por base os fluxos de caixa atuarial e cenários macroeconômicos; e proposição de |
SERV |
1 |
R$ 15.500,00 |
R$ 15.500,00 |
|
|
carteiras de investimentos que possam otimizar os resultados do plano de benefícios, considerando a relação entre resultado esperado versus risco de déficit. O relatório do estudo ALM deverá apresentar os resultados visando o embasamento da Política de Investimentos do ano subsequente, bem como deverão ter a função de subsidiar as análises de investimentos e possíveis revisões das alocações estratégicas. Os resultados deverão ser apresentados pelo contratado aos membros da Superintendência Previdenciária, Comitê de Investimento, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo por meio de no mínimo 2 (duas) reuniões presenciais, sendo a primeira destinada à apresentação do estudo e a segunda destinada aos ajustes conforme o nível de adesão ao Pró - Gestão RPPS almejado pelo IMPES, em datas definidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé. Além das reuniões de apresentação e ajustes, a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico contínuo durante toda a vigência do contrato. |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL ESTIMADO |
R$ 54.299,96 |
|||||
- Faculta-se ao fornecedor a participação em quantos itens forem de seu
1.2.2. Nos casos em que a Dispensa de Licitação preconizar a disputa por lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
- O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
- No caso concreto a Dispensa de licitação poderá dar deserta, considerando que não foi identificado uma proponente que ofertasse o melhor valor, fator este causado pela falta de pesquisa com fornecedor
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
- A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica exclusivamente, pela plataforma https://www.licitanet.com.br/.
- Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal da LICITANET para acesso ao sistema e operacionalização.
- O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
- Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
- que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
- estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- que se enquadrem nas seguintes vedações:
- autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
- empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
- pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
- aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
- empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
- pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
- aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
- organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
- sociedades
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
- O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
- O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
- A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a
- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
- Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze
- Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
- Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
- No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
- que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
- que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
- que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
- que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
- A partir das 08h30 (horário de Brasília) da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
- Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
- O lance deverá ser ofertado pelo valor
- O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
- O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 5,00 (cinco reais).
- Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
- Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
- Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
- Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
- O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
- Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
- No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
- Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado.
- A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
- Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
- Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
- Será desclassificada a proposta vencedora que:
- contiver vícios insanáveis;
- não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
- apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
- não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
- apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
- Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
- for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
- apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
- Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
- para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
- serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
- será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei
- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
- Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
- O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
- Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento
de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
- Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
- Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
- Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (portaldatransparencia.gov.br/ceis);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
- Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
- Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
- O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
- Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
- Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
- Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
- Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será
6.9. Habilitação jurídica:
- Cédula de identificação dos sócios (RG) e (CPF), ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa;
- no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;
- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
6.10. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
- prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.11. Qualificação Econômico-Financeira:
- Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei n° 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da empresa, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 90 (Noventa) dias caso não conste o prazo de validade; ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
- No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente.
6.12. Qualificação Técnica
- A Qualificação Técnica da empresa será comprovada conforme os itens e sub-itens 16 e 2 do termo de referencia.
7. CONTRATAÇÃO
- Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
- O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
- Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de seu recebimento.
- O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
- O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
- referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
- a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
- a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
- O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
- Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
- Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
- dar causa à inexecução parcial do contrato;
- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- dar causa à inexecução total do contrato;
- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
- fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste
- praticar ato lesivo previsto no 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
- O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
- Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
- Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a
8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
- Na aplicação das sanções serão considerados:
- a natureza e a gravidade da infração cometida;
- as peculiaridades do caso concreto;
- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
- A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
- A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo
- Na aplicação das sanções serão considerados:
à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
- O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O procedimento será divulgado no LICITANET e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende
- No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
- republicar o presente aviso com uma nova data;
- valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
- No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste
- fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
- As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
- Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
- Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
- No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
- As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
- Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
- Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
- Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
- Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
- ANEXO I – Minuta de Termo de Contrato;
- ANEXO II – Modelo de proposta comercial (preços);
- ANEXO III – Termo de Referência;
- ANEXO IV – Modelo de declaração de inexistência de menor no quadro da empresa;
São Francisco do Guaporé/RO, 03 de dezembro de 2025.
WEBERSON FERREIRA NILLIO
Agente de Contratação Portaria nº 828/2025
TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº XX/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025
ANEXO I – MINUTA CONTRATO Nº. XXXX/XXXX
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO(IMPES) E A EMPRESA XXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE XXXXX/XX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na XXXXXX, nº XXXX, CEP XXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), XXXXXXX, brasileiro(a), CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo senhor XXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXX e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXX, estabelecem no presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e Decreto nº XXXX/XXXX e condições estabelecidas na DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, e consoante às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Contratação de empresa do ramo de XXXXXXXXX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato será INTEGRAL COM ABRANGENCIA ANUAL, conforme Planilha de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Termo de Referência do processo de DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2025, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto nº XXXX/XXXX - Regulamenta as contratações diretas advindas da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de XXXX/XX e dá outras providências.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
O prazo do contrato será de xx, pagamento condicionado ao fornecimento do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
- - O Preço Total para execução do serviço será de R$ XXXXXXXXXXXXXX resultante das quantidades constantes da planilha abaixo.
- - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações;
- 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
- 2° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção,
ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos dos orçamentários previstos na Lei de Orçamento Anual do ano de 2023, especificamente em:
- a) ÓRGÃO: XX – PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX; PROJETO: XXXXX; ELEMENTO DESPESA: XXXXXX; FONTE DE RECURSO: XXXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos.
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
- Comunicar por escrito ao Fiscal da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
- Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de manuseio e entrega do objeto;
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
- Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e referente ao recolhimento das contribuições sociais através da apresentação da:
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND;
- Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
- Prova de regularidade relativa à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
- Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme a Lei nº 14.133/21;
- Pagar conforme estabelecido no Termo de Referência, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
- Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
- Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedida as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
- Realizar inspeção nos veículos trimestralmente para verificar as condições dos
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
- - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 133/21.
- - A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das penalidades contidas na Legislação em vigor.
- - Além das penalidades previstas no "caput", e sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
- Advertência;
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
- Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer o previsto no inciso II, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
- Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a Contratante; Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
- - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente a tesouraria da CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
- - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
- - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- - Pelo inadimplemento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar multa a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizado monetariamente.
- - Pelo descumprimento das obrigações mencionadas na cláusula segunda, fica a contratada sujeito à multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor da contratação, contados a partir do primeiro dia subsequente à notificação de infração contratual até o 30º (trigésimo) dia do inadimplemento.
7.8.1- Ultrapassado este limite, incidirá multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, atualizado monetariamente.
- - Caso a contratada não assine o contrato no prazo fixado pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado de contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
- - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
- - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
- - O atraso injustificado no início da entrega;
- - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
- - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
- - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
- - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma da Lei nº 133/21;
- - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
- - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
- - A dissolução da CONTRATADA;
- - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
- - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas na Lei nº 14.133/21, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
- - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
- - Determinada por ato unilateral e estrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos contidas na Lei nº 14.133/21;
- - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
- - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
- - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
- Devolução da garantia;
- Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
- Pagamento do custo de desmobilização;
- - Judicial, nos termos da legislação em
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
- Fica o servidor público XXXXXXX, portador do Registro Geral nº XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, funcionário desta prefeitura, lotado na Secretaria de XXXXXXX, responsável pela Gestão deste Contrato.
- Fica o servidor público XXXXXXX, portador do Registro Geral nº XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, funcionário desta prefeitura, lotado na Secretaria de XXXXXXX, responsável pela Fiscalização deste Contrato.
- A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
- Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
- Não será permitido a CONTRATADA, Subempreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
- Este contrato é regido pela Lei nº. 133/21, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FORO
11.2. As partes elegem o Foro da Comarca de XXXXXXX, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXX/XX, XX de...................... de XXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 91/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO DISPENSA ELETRÔNICA Nº /2025
Razão Social da Proponente: CNPJ nº :
Endereço:
Telefone:
E-mail Institucional:
Dados Bancários:
DADOS BANCÁRIOS:
Agência nº:
Conta Corrente nº:
LOTE 01
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Contratação de empresa devidamente credenciada na CVM e qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Financeira com análise de carteira quando solicitado, parecer técnico quando solicitado, emissão semanal de boletim de aferição do cenário econômico, processamento dos DAIR e DPIN, elaboração de relatórios mensais de enquadramento, risco, retorno e meta atuarial, elaboração e apresentação in loco do relatório trimestral de rentabilidade e meta atuarial, visita presencial de profissional a cada trimestre para reunião com colegiado. Ferramenta de tecnologia para auxílio na gestão de recursos que disponibilize no mínimo: Função para gerar APRs, disponibilização de relatórios mensal, trimestral, anual, Gráfico com atualização de mercado com acúmulo dos indicadores econômicos, projeção gráfica da rentabilidade dos indicadores econômicos que possibilite filtrar por data, simulador para enquadramento de carteira, indicadores de risco, função CADPREV, relatório de rentabiliza e retorno, comparativos e extrato de carteira de fundos. |
MÊS |
12 |
R$ |
R$ |
|
02 |
Contratação de empresa devidamente qualificada para elaboração do estudo de gerenciamento de ativos e passivos através do estudo de ALM (Asset Liability Management), que deverá atender aos requisitos mínimos estabelecidos no manual Pró-Gestão RPPS, considerando, ainda, premissas e hipóteses com simulação tendo por base os fluxos de caixa atuarial e cenários macroeconômicos; e proposição de carteiras de investimentos que possam otimizar os resultados do plano de benefícios, considerando a relação entre resultado esperado versus risco de déficit. O relatório do estudo ALM deverá apresentar os resultados visando o embasamento da Política de Investimentos do ano subsequente, bem como deverão ter a função |
SERV |
1 |
R$ |
R$ |
|
|
de subsidiar as análises de investimentos e possíveis revisões das alocações estratégicas. Os resultados deverão ser apresentados pelo contratado aos membros da Superintendência Previdenciária, Comitê de Investimento, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo por meio de no mínimo 2 (duas) reuniões presenciais, sendo a primeira destinada à apresentação do estudo e a segunda destinada aos ajustes conforme o nível de adesão ao Pró - Gestão RPPS almejado pelo IMPES, em datas definidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé. Além das reuniões de apresentação e ajustes, a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico contínuo durante toda a vigência do contrato. |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL: |
R$ |
|||||
Prazo de validade da Proposta: ( ) dias (mínimo 60 dias) Prazo de execução:
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do do Aviso e seus anexos da Dispensa Eletrônica n° /2025, e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para o objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Outras informações:
- Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência (anexo III).
- Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
- Caso nos seja adjudicado o objeto desta dispensa, comprometemo-nos em assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Local, de de 2025.
Nome e assinatura do Representante Legal O CNPJ DA EMPRESA
TIMBRE /LOGOMARCA DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 85-1/2025 - IMPES
O termo de referência é um documento da fase preparatória do processo licitatório (art. 18, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021), cuja função é definir o objeto que será contratado pela administração para o atendimento de uma necessidade, devendo estar alinhado com o Estudo Técnico Preliminar, quando houver. O termo de referência possui fundamentação no inciso XXIII, do art. 6º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
O presente documento ainda não se trata de minuta padronizada cuja utilização seja obrigatória. Todavia, recomenda-se fortemente seu uso, pois trará mais celeridade tanto para a unidade responsável pela descrição do objeto a ser contrato, quanto para as demais áreas envolvidas, especialmente as de compras e as jurídicas
1. UNIDADE REQUISITANTE
Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
- Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES, formula através dos procedimentos legais processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA FINANCEIRA, incluindo a disponibilização de ferramenta tecnológica de gerenciamento financeiro dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e a elaboração do estudo de ALM (Asset Liability Management) em acordo com as especificações técnicas contidas nos itens referenciados, através de Dispensa Eletrônica. Conforme justificativa mencionada no Estudo técnico preliminar (ETP).
- A contratação será efetuada por meio de Dispensa Eletrônica, fundamentada na Lei nº 14.133/2021, Artigo 75, Inciso II, conforme descrito no edital.
- Para a definição da forma de licitação do objeto deste Termo de Referência levou-se em consideração a peculiaridade dos itens entre si, visando proporcionar uma melhor dinâmica dos trabalhos e maior consistência das informações.
- O objeto compreende a dois itens vinculados em único LOTE, sendo futura contratação de empresa qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Financeira que dispõe de ferramenta de tecnologia para gerenciamento do recurso financeiro e elaboração do estudo de ALM (Application Lifecycle Management):
LOTE 01
|
ITE M |
DESCRIÇÃO |
UN D |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
01 |
Contratação de empresa devidamente credenciada na CVM e qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Financeira com análise de carteira quando solicitado, parecer técnico quando solicitado, emissão semanal de boletim de aferição do cenário econômico, processamento dos DAIR e DPIN, elaboração de relatórios mensais de enquadramento, risco, retorno e meta atuarial, elaboração e apresentação in loco do relatório trimestral de rentabilidade e meta atuarial, visita presencial de profissional a cada trimestre para reunião com colegiado. Ferramenta de tecnologia para auxílio na gestão de recursos que disponibilize no mínimo: Função para gerar APRs, disponibilização de relatórios mensal, trimestral, anual, Gráfico com atualização de mercado com acúmulo dos indicadores econômicos, projeção gráfica da rentabilidade dos indicadores econômicos que possibilite filtrar por data, simulador para enquadramento de carteira, indicadores de risco, função CADPREV, relatório de rentabiliza e retorno, comparativos e extrato de carteira de fundos. |
MÊ S |
12 |
R$ 3.233,33 |
R$ 38.799,9 6 |
|
02 |
Contratação de empresa devidamente qualificada para elaboração do estudo de gerenciamento de ativos e passivos através do estudo de ALM (Asset Liability Management), que deverá atender aos requisitos mínimos estabelecidos no manual Pró-Gestão RPPS, considerando, ainda, premissas e hipóteses com simulação tendo por base os fluxos de caixa atuarial e cenários macroeconômicos; e proposição de carteiras de investimentos que possam otimizar os resultados do plano de benefícios, considerando a relação entre resultado esperado versus risco de déficit. O relatório do estudo ALM deverá apresentar os resultados visando o embasamento da Política de Investimentos do ano subsequente, bem como deverão ter a função de subsidiar as análises de investimentos e possíveis revisões das alocações estratégicas. Os resultados deverão ser apresentados pelo contratado aos membros da Superintendência Previdenciária, Comitê de Investimento, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo por meio de no mínimo 2 (duas) reuniões presenciais, |
SE RV |
1 |
R$ 15.500,00 |
R$ 15.500,0 0 |
|
|
sendo a primeira destinada à apresentação do estudo e a segunda destinada aos ajustes conforme o nível de adesão ao Pró - Gestão RPPS almejado pelo IMPES, em datas definidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé. Além das reuniões de apresentação e ajustes, a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico contínuo durante toda a vigência do contrato. |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL ESTIMADO |
R$ 54.299,96 |
|||||
- Os serviços contratados deverão ser totalmente orientados à administração pública, focado na gestão de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Deverão atender a todas as exigências da legislação vigente, contendo todas as informações necessárias a atender o funcionamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé, e as exigências legais tanto do MTP - Ministério de Trabalho e Previdência, TCE/RO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como dos órgãos públicos com que estiver relacionado por força da lei. Os serviços oferecidos também deverão atender as necessidades previstas no presente Termo de Referência, bem como no Edital de Licitação.
2.5.1 DOS SERVIÇOS DOS ITENS NO LOTE 1
- Acompanhamento da legislação federal pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social, com o objetivo de manter a autarquia sempre atualizada sobre as informações e alterações do mercado
- Análise da rentabilidade dos investimentos frente à meta atuarial do exercício vigente e dos exercícios subsequentes.
- Assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações, em conformidade com as normas vigentes e respectivas alterações.
- Preenchimento e/ou auxílio no envio do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR.
- Preenchimento e/ou auxílio na elaboração do Demonstrativo da Política de Investimentos –
- Elaboração e apresentação presencial da Minuta da Política Anual de Investimentos aos profissionais responsáveis pela análise e aprovação.
- Suporte em todos os assuntos da área financeira, incluindo auxílio ao Gestor de Recursos, Comitê de Investimentos e órgãos colegiados; preenchimento de APRs; regularização para manutenção do CRP; análise de carteira com prazo máximo de entrega de 10 (dez) dias; e sugestão de estratégias por
- Auxílio à Administração Executiva, ao Gestor de Recursos, ao Comitê de Investimentos e aos órgãos colegiados sempre que necessário.
- Emissão de parecer técnico sobre fundos de investimento, quando solicitado pelo
- Apresentação presencial dos relatórios trimestrais e anuais aos Conselhos do
- Treinamento para operacionalização da ferramenta tecnológica aos servidores do setor, realizado nas dependências do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES.
- Suporte técnico para solucionar eventuais irregularidades encontradas no sistema ou na análise de carteira.
- Elaboração e atualização semanal do cenário macroeconômico, realizada por economista
- Projeção mensal de indicadores macroeconômicos que nortearão os investimentos do
- Elaboração do Asset Allocation por segmentos, conforme Resolução CMN nº 4.963/2021 e suas alterações posteriores.
- Observância dos critérios de risco estabelecidos na Política Anual de
- Consideração do cenário macroeconômico
- Consideração das projeções dos indicadores econômicos.
- Observância dos limites operacionais previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e alterações
- Observância das restrições previstas na Resolução CMN nº 963/2021 e alterações posteriores.
- Disponibilização de ferramenta tecnológica para suporte à gestão dos recursos, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
- Dados gerais dos fundos de
- Consulta a informações diárias dos
- Patrimônio líquido dos
- Número total de cotistas de cada
- Rentabilidade histórica dos
- Índices financeiros com atualização de cotas diárias e gráficos com filtros por período. 2.5.1.28. Acesso ao extrato da carteira, com cálculo de meta atuarial e rentabilidade.
- Relatórios mensais, trimestrais e
- Indicadores de
- Cálculo de VaR (Value at Risk).
- Índice
- Índice Sharpe
- Índice de Modigliani e simulador de desenquadramento de
- O sistema de gerenciamento financeiro deverá ser 100% on-line, acessado diretamente nos computadores do Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé, sem necessidade de alimentação manual pela autarquia.
- A empresa deverá prestar treinamento e suporte técnico quanto ao sistema de gerenciamento
- O treinamento deverá ser realizado presencialmente aos servidores do setor, nas dependências do Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé.
- O suporte técnico deverá ser prestado on-line, por telefone e, quando necessário, presencialmente, conforme as necessidades do IMPES.
Observação: A empresa vencedora terá o prazo de 07 (sete) dias após o recebimento da Ordem de Serviço e da cópia do empenho para instalar o sistema nas dependências do Instituto. Após a instalação e importação dos dados, deverá realizar o treinamento dos servidores do setor.
2.5.2 DOS SERVIÇOS DOS ITENS NO LOTE 1
- Elaborar o estudo de gerenciamento de ativos e passivos, por meio da metodologia de ALM (Asset Liability Management), que deverá atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Manual Pró- Gestão RPPS, considerando: Fluxos de caixa atuariais; Projeções macroeconômicas; Cenários simulados de riscos e retornos; Otimização de alocação de ativos com base no plano de benefícios; Recomendações alinhadas ao nível de adesão ao Pró-Gestão RPPS almejado pelo IMPES.
- O relatório do estudo ALM deverá apresentar os resultados visando o embasamento da Política de Investimentos do ano subsequente, bem como subsidiar as análises de investimentos e possíveis revisões das alocações estratégicas. Seus resultados deverão ser apresentados pelo contratado aos membros da Superintendência Previdenciária, Comitê de Investimento, Conselho Fiscal e Conselho Municipal de Previdência do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé, por meio de reunião presencial, em data definida pelo Instituto.
- O estudo ALM deverá ser entregue formalmente em meio impresso e digital, com envio para a lista de endereços eletrônicos a ser fornecida pelo Instituto. O documento deverá ser assinado por profissional habilitado (atuário e/ou consultor especializado).
- Deverão ser realizadas, obrigatoriamente, duas reuniões presenciais:
Primeira reunião: Apresentação dos resultados do estudo ALM aos membros da Superintendência Previdenciária, Comitê de Investimento, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.
Segunda reunião: Após análise interna, realização de encontro para ajustes e adequação do estudo, em função do nível de certificação do Pró-Gestão desejado pelo Instituto.
- Além das reuniões mencionadas, o contratado deverá disponibilizar suporte técnico remoto durante todo o período de vigência do contrato (12 meses), de segunda à sexta-feira, em horário comercial, com atendimento via telefone, e-mail, aplicativos de videoconferência ou chat, para esclarecimentos técnicos e acompanhamento contínuo
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
- A presente contratação está fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a realização de Dispensa Eletrônica para contratações cujo valor se enquadre no limite legal A contratação também observa as disposições gerais da Lei nº 14.133/2021 sobre planejamento, execução, fiscalização e gestão contratual.
- Além disso, por se tratar de serviços especializados voltados à gestão dos investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, aplicam-se as normas específicas que regulamentam a política de investimentos e a governança previdenciária, incluindo:
- Resolução CMN nº 963/2021 – regras de aplicação dos recursos dos regimes próprios;
- Portaria MTP nº 467/2022 – diretrizes para elaboração e envio dos demonstrativos obrigatórios;
- Diretrizes do Pró-Gestão RPPS – requisitos de governança, controles e conformidade;
- Normas municipais
- Segundo o Documento de Formalização apresentado, a contratação inclui a locação de software para gerenciamento financeiro, abrangendo também serviços de manutenção, suporte, atualização e capacitação da equipe do Instituto. O suporte será prestado de forma virtual, complementado por visitas técnicas presenciais realizadas mensal, bimestral ou trimestralmente, conforme necessidade. A empresa ainda deverá auxiliar no cumprimento das obrigações de investimento, especialmente quanto à regularização e ao envio dos demonstrativos trimestrais DAIR e DPIN ao Ministério da Previdência Social. Assim, espera-se melhoria da governança, redução de riscos, suporte contínuo às decisões de investimento, estudos ALM consistentes e conformidade normativa plena
- Tendo em vista a aplicação de ciência econômicas e de análise do mercado financeiro, como ferramenta crucial na identificação de tendências e na antecipação de comportamentos tanto do mercado
quanto dos investidores, auxiliando na identificação de riscos e oportunidades de investimento. E considerando os princípios que regem a Administração Pública direta e indireta, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 que as licitações serão processadas e julgadas na conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos demais que lhe são correlatos, consideramos devidamente justificadas as razões para a abertura de processo visando à contratação dos serviços ora solicitados.
3.3 Esses dispositivos legais e regulamentares fundamentam a necessidade de suporte técnico especializado para garantir a correta gestão dos recursos previdenciários e a conformidade com as obrigações legais.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
- A solução proposta consiste na contratação integrada de serviços técnicos de assessoria e consultoria financeira, aliados ao uso de uma ferramenta tecnológica completa para gerenciamento dos investimentos do RPPS, além da elaboração do estudo de ALM. A prestação dos serviços abrangerá orientação contínua à gestão financeira do Instituto, monitoramento diário da carteira, análises econômicas e emissão de relatórios obrigatórios, proporcionando suporte permanente às decisões relacionadas à política de
- A solução tecnológica permitirá acesso a relatórios automatizados, indicadores de risco, gráficos de desempenho, simulações de enquadramento e dados atualizados do mercado, garantindo maior agilidade, precisão e segurança no acompanhamento dos investimentos. O estudo de ALM complementará a solução ao projetar cenários futuros, avaliar a relação entre ativos e passivos e subsidiar a definição das estratégias de alocação, fortalecendo a sustentabilidade financeira do RPPS.
- Assim, a solução como um todo reúne assessoramento técnico especializado, tecnologia adequada e análise atuarial-financeira estratégica, oferecendo ao IMPES os meios necessários para aprimorar a governança, atender às exigências legais e garantir maior eficiência na gestão dos recursos previdenciários.
- Com isso, o processo licitatório obedecerá a modalidade de Dispensa Eletrônica.
5. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
- As atividades poderão ser desenvolvidas, em parte, na sede da contratada, comprometendo-se esta a comparecer na sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, no mínimo trimestralmente para atendimento aos serviços do Lote 1, com cada visita tendo duração mínima de 6 (seis) horas, e no mínimo uma visita anual para atendimento aos serviços do Lote 2. A contratada deverá manter contato permanente com o Instituto por meios on-line, telefone e e- mails oficiais, assegurando exatidão e continuidade na prestação dos serviços.
- Toda a estrutura, recursos operacionais e materiais necessários para a plena execução dos serviços serão fornecidos pela contratada, incluindo despesas com locomoção, hospedagem e alimentação da equipe técnica, excetuando-se apenas informações internas e bases de dados pertencentes ao IMPES.
- Os serviços previstos neste Termo de Referência serão executados sob acompanhamento, orientação e alinhamento contínuo com o IMPES, especialmente em assuntos relacionados à gestão e investimentos dos recursos previdenciários. As visitas técnicas de profissionais especializados serão realizadas sempre que solicitadas pelo Instituto, complementadas por suporte remoto via telefone, e-mail ou demais canais
- O prazo máximo para o início da operacionalização dos serviços será de até 07 (sete) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço e da cópia do empenho, devendo a contratada estar integralmente apta a prestar todos os serviços contratados após esse prazo.
6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO E RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
- A prestação dos serviços ocorrerá de forma contínua, fracionada e imediata, conforme demanda apresentada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, devendo a contratada cumprir rigorosamente todos os requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência.
- As atividades poderão ser executadas parcialmente na sede da contratada; contudo, esta deverá comparecer presencialmente à sede do IMPES no mínimo trimestralmente para atendimento aos serviços do Lote 1, com duração mínima de 06 (seis) horas por visita, e no mínimo uma vez ao ano para atendimento aos serviços do Lote 2, podendo ser convocada sempre que necessário. A contratada deverá também manter comunicação permanente com o Instituto por meio de e-mail, telefone ou outros canais
- O prazo máximo para início da execução de cada demanda será de até 03 (três) dias úteis após o envio da Ordem de Serviço ou Nota de Empenho, bem como conforme a programação mensal encaminhada ou solicitada pelo IMPES, por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens.
- Toda a estrutura, recursos e materiais necessários para a plena execução dos serviços serão providenciados pela contratada, incluindo despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação de sua equipe técnica, excetuando-se informações e bases de dados internas pertencentes ao IMPES.
- O recebimento dos serviços observará o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, sendo dividido da seguinte forma:
- Recebimento Provisório: Realizado de forma sumária pela fiscalização designada, imediatamente após a execução, com verificação preliminar da conformidade dos serviços, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
- Recebimento Definitivo: Realizado pela Comissão de Recebimento formalmente instituída, mediante verificação detalhada da qualidade, conformidade técnica e integral atendimento às entregas previstas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
- Caso a Comissão de Recebimento constate que os serviços executados não atendem às especificações técnicas deste Termo de Referência, emitirá comunicação formal à contratada, indicando as não conformidades e determinando sua correção no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus adicional ao IMPES.
- Os serviços somente serão considerados aceitos após a emissão do ateste definitivo pela Comissão de Recebimento, condicionada à completa execução, conformidade técnica e regularidade fiscal da
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- Os serviços poderão ser executados parcialmente na sede da contratada, desde que sejam plenamente asseguradas a continuidade e a qualidade das atividades contratadas. Para o atendimento presencial, a contratada deverá comparecer à sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, no mínimo trimestralmente para os serviços descritos no Lote 1, com duração mínima de 6 (seis) horas por visita, e no mínimo uma vez ao ano para os serviços do Lote 2, podendo ser convocada sempre que necessário.
- O local oficial para execução presencial, reuniões, treinamentos, apresentações e demais atividades será a sede do IMPES, situada na Rua Vereador Cláudio Lopes Lima, nº 1850, Bairro Alto Alegre, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé – RO. O atendimento institucional ocorrerá de segunda a sexta- feira, das 07h às 13h, exceto feriados e pontos facultativos.
- A contratada deverá manter contato permanente com o IMPES por meios oficiais, seja telefone, e- mail e demais canais autorizados, a fim de garantir a precisão, tempestividade e conformidade dos serviços prestados.
9. GESTÃO DO CONTRATO/ ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
- Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
- O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
- A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
- expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
- O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
- Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
- A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
- As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
- O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º
- Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
- Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
10. PAGAMENTO
Liquidação
- Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
- Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
- A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
- A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação no certame, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
- Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
- Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, conforme seção anterior, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos.
Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
- O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por LOTE.
- As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
- Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão estabelecidas em edital.
12. FORMA DE FORNECIMENTO
- Os serviços contratados deverão ser fornecidos de forma contínua, remota e presencial, conforme a natureza de cada atividade. A assessoria e consultoria financeira será prestada predominantemente por meio remoto, por canais oficiais disponibilizados pela contratada, garantindo atendimento tempestivo às demandas do IMPES. A ferramenta tecnológica deverá ser acessada integralmente em ambiente online, sem necessidade de instalação local, permitindo o uso imediato pelos servidores autorizados.
- As visitas técnicas presenciais deverão ser realizadas conforme cronograma estabelecido, preferencialmente de forma trimestral ou quando solicitadas pelo IMPES, para apresentação de relatórios, reuniões de alinhamento e esclarecimentos técnicos. Os produtos de natureza documental, como pareceres, boletins, relatórios e demonstrativos legais, deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, garantindo segurança, rastreabilidade e conformidade com as boas práticas administrativas. A elaboração e entrega do estudo de ALM deverá ocorrer em formato digital, seguida de apresentação presencial aos órgãos colegiados.
13. HABILITAÇÃO JÚRIDICA
- Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor;
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
- Documentos de identificação contendo RG e CPF do(s) sócio(s) ou sócio administrador;
- Instrumento de procuração, devidamente registrado em Cartório (quando for o caso), acompanhado dos documentos pessoais do procurador (RG e CPF);
- Registro Comercial, no caso de empresa
- Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 452, de 1º de maio de 1943;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal ou Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da
15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
- Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei n° 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da empresa, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 90 (Noventa) dias caso não conste o prazo de validade; ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
- No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PARA HABILITAÇÃO ITEM 1:
- A empresa vencedora do certame precisa ser credenciada na CVM e terá que apresentar equipe de profissionais com experiência na área de RPPS Regimes Próprios de Previdência Social, e que tenha pelo menos 01 (um) consultor devidamente registrado na CVM
como consultor de valores mobiliário.
- A Comprovação do item 16.1. será mediante apresentação de no mínimo 01 (um) dos documentos relacionados a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS; Contrato de Prestação de Serviços, em vigor;
Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
- A empresa vencedora e seus sócios proprietários não poderá ter histórico de investigação criminal, envolvimento em fraude, lavagem de dinheiro ou responder nenhum processo administrativo ou judicial julgado ou em curso.
16.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PARA HABILITAÇÃO ITEM 2:
- A empresa vencedora do certame deverá comprovar a atuação de profissionais com experiência comprovada na área de avaliação atuarial, com foco específico em Regimes Próprios de Previdência Social RPPS, devendo, obrigatoriamente, contar com pelo menos um atuário regularmente habilitado em seu quadro permanente de colaboradores.
- No mínimo 02 (dois) atestado de capacidade técnica dos serviços contratados ou similar (cálculo atuarial) emitido por RPPS, com cópia do empenho ou contrato atualizado, que deverá ser anexada ao atestado, comprovando o desempenho anterior de atividade igual ao objeto da licitação;
- A Comprovação do item 16.2.1 será mediante apresentação de no mínimo 01 (um) dos documentos relacionados a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS; Contrato de Prestação de Serviços, em vigor;
Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
- A empresa vencedora e seus sócios proprietários não poderá ter histórico de investigação criminal, envolvimento em fraude, lavagem de dinheiro ou responder nenhum processo administrativo ou judicial julgado ou em curso.
17. SEGURANÇA E SIGILO DA INFORMAÇÃO
- A Contratada obriga-se a manter total sigilo e confidencialidade nos serviços prestados à Contratante, bem como as informações contidas nos documentos que a mesma colocar à sua disposição;
- Caso a Contratada utilize, em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais, será rescindido, de imediato o acordo firmado com a retenção dos créditos decorrentes do contrato até os limites dos prejuízos causados a contratante, além da abertura de procedimento administrativo para fins de aplicação de sanções em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
18. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
- A obrigação decorrente a serem firmadas entre Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé e a empresa vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
- O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato de prestação de serviços;
- O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas no Edital, convidar as demais proponentes classificadas, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei nº 133/2021;
- Fica vedada terceirização do serviço ora
19. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea f, da Lei nº 14.133/21)
- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº14.133/2021, Art. 115, caput).
- Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, Art. 115, §5º).
- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do
contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, Art. 117, caput).
- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, Art. 117, §1º).
- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, Art. 117, §2º).
- O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 133/2021, Art. 119).
- O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, Art. 120).
- Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, Art. 121, caput).
- A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, Art. 121, §1º).
- As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, Art. 44, §2º).
- O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
- Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
- Será exigida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências do IMPES para execução dos serviços. 20.2. Fornecer todas as informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento do contrato. 20.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio do gestor e da Comissão de Fiscalização.
- Garantir condições adequadas e facilidades para a plena prestação dos serviços.
- Assegurar a continuidade dos serviços, impedindo sua realização por terceiros não
- Requisitar ajustes, aumentos ou reduções dos serviços, dentro dos limites
- Notificar a CONTRATADA sobre irregularidades
- Aplicar as sanções administrativas cabíveis, quando necessárias.
- Emitir nota de empenho e realizar o pagamento conforme prazos
- Receber e verificar tecnicamente os serviços entregues, de forma provisória e
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos e conforme as especificações do Termo de Referência.
- Fornecer relatórios, análises, pareceres, DAIR, DPIN e demais documentos dentro dos prazos definidos pelo IMPES e órgãos fiscalizadores.
- Manter ferramenta tecnológica ativa, atualizada e plenamente funcional, garantindo suporte técnico contínuo.
- Reparar, corrigir, substituir ou refazer, às suas expensas, qualquer serviço executado em desacordo com as exigências contratuais.
- Manter equipe qualificada, em número suficiente, com profissionais habilitados e com certificações
- Assumir integralmente as despesas trabalhistas, previdenciárias, fiscais, operacionais, logísticas e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
- Respeitar regras de sigilo e confidencialidade, protegendo todas as informações do IMPES. 20.8. Manter atualizadas, durante toda a vigência, todas as condições de habilitação e regularidade fiscal
- Comunicar ao IMPES quaisquer fatos que possam comprometer a qualidade dos serviços ou o cumprimento do contrato.
- Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante e atender prontamente às notificações e correções determinadas.
- Responder por danos causados ao IMPES ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão.
- Cumprir integralmente as normas legais, técnicas, metodológicas e operacionais aplicáveis.
- Submeter-se às sanções administrativas previstas na Lei 133/2021, inclusive multas, advertência, impedimento e declaração de inidoneidade.
21. PRAZO PARA EXECUÇÃO
21.1 O contrato decorrente da licitação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, iniciando contagem a partir da última e/ou ambas assinaturas em contrato, e então seguida de futura ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de Termo Aditivo observando na lei nº 14.133/2021 e suas exigências.
22. ESTIMATIVA DO PREÇO
22.1 Com base na análise de cotações realizadas com empresas especializadas no segmento de assessoria e consultoria financeira para RPPS, o valor estimado total para a contratação dos serviços objeto deste ETP é de R$ 54.299,96 (cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), abrangendo de forma integrada a prestação contínua de assessoria financeira, o fornecimento da ferramenta tecnológica de gerenciamento, o suporte técnico, as visitas presenciais e a elaboração do estudo ALM, consolidando-se como parâmetro para definição do preço de referência conforme o art. 23 da Lei nº 14.133/2021..
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante, na classificação abaixo:
- 08.00 IMPES
- 2720032.2091 - Manutenção das Atividades – IMPES
- 3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. J
- 432 - Ficha
- Os preços estimados, tanto unitário como global, correspondem aos máximos que este Instituto se dispõe a pagar, de forma que as propostas com valores superiores serão
24. INFORMAÇÕES GERAIS
- Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente Dispensa Eletrônica de Licitação, serão aplicadas as sanções administrativas prevista no art. 155 da Lei 14.133/2021.
- Nos termos da Lei nº 527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de acesso à informação), o presente Estudo não se classifica como sigiloso.
- Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
São Francisco do Guaporé - RO, 19 de novembro de 2025.
ANDREIA FERNANDA FÉBA
Equipe de Apoio Portaria nº 828/2025
TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 91/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , representada pelo Sr. , portador do RG nº
e inscrito no CPF/MF nº
, declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data, de de 2025.
Empresa CNPJ Responsável CPF


